Antes de comprar ou permitir que seu filho use um brinquedo, verifique as recomendações de faixa-etária (idade). Atenção à segurança.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os produtos colocados no mercado, sigam as normas dos Órgãos Oficiais. Não seguir essas determinações, é considerada conduta abusiva (CDC, art.39, inciso VIII).
O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), autarquia federal ligada ao Ministério da Economia, fiscaliza desde 1992 a qualidade dos produtos e traz as normas, para evitar acidentes e mortes. Antes de comprar, verifique se o brinquedo tem o selo do INMETRO – isso garante que todos os testes foram realizados para segurança da criança: impacto e queda, toxicologia, mordidas, furos, torção e tração, inflamabilidade e ruído.
Para prevenir acidentes graves, os técnicos simulam, por exemplo, o impacto e submetem o brinquedo a uma queda, que pode ser de um berço ou uma mesa. Outro ponto de atenção, é que os produtos não podem apresentar partes pontiacudas ou cantos afiados, considerados perigosos à saúde e segurança das crianças, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 6º, inciso I e art. 18, § 6º inciso II.
Outro teste importante é quanto à presença de substâncias tóxicas brinquedo (antimônio, arsênio, bário, cádmio, chumbo, cromo, mercúrio e selênio). E existe um limite máximo, que deve ser respeitado, para não colocar em risco a vida da criança.
Quem nunca viu bebês tentando arrancar partes do brinquedo, com as mãos ou com a boca? Os testes de torção e tração, averíguam se os componentes não se soltam, evitando assim de serem engolidos ou levados ao olho.
O INMETRO também averigua a resistência do brinquedo ao fogo (inflamabilidade), isto é, se a combustão acontece de forma imediata ou se ao pegar fogo no brinquedo, as chamas se espalham pelo corpo da criança. Sabe os mordedores? O órgão também esses brinquedos, observando se há riscos de serem engolidos ou se apresentam desconforto ao morder.
Estatísticas da Organização Não Governamental Criança Segura, alertam que os acidentes são a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos – 112 mil são internadas em estado grave e 3300 acabam morrendo. Antes de comprar ou entregar o brinquedo à criança, observe as seguintes medidas de segurança:
Confira se o brinquedo possui o selo do Inmetro, o que atesta sua segurança.
O sufocamento é a principal causa de morte acidental de bebês de até 1 ano de idade. Por isso, muita atenção aos objetos, alimentos e brinquedos pequenos ou inadequados à idade, que podem ser engolidos acidentalmente.
Sempre consulte a indicação da faixa etária, que geralmente está na embalagem ou no manual do produto. Prefira brinquedos à pilha. Evite produtos com fio, que funcionam por corrente elétrica, principalmente para crianças pequenas, que não conseguem dimensionar os perigos.
Atenção aos brinquedos com bordas ou extremidades pontiagudas e afiadas. É importante evitá-los, pois podem machucar a criança. Caso esses componentes não tenham cobertura de proteção, não compre o produto.
Verifique a existência de componentes soltos ou quebrados. E não dê o brinquedo à criança, caso isso aconteça. Se as peças desmontarem facilmente ou o produto apresentar falhas que comprometam sua segurança ou gerem riscos à saúde, informe o INMETRO e faça a denúncia. Entre no site www.gov.br/inmetro.
Lembrando que os fornecedores de produtos duráveis, como os brinquedos, respondem pelos vícios de qualidade, impróprios ao uso, perigosos, que gerem riscos à saúde ou estejam em descacordo com as normas técnicas, conforme dispõe o INMETRO (CDC, art. 18, § 6º, inciso II).
Se o consumidor comprar um produto nessas condições, poderá exigir a substituição ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos (art. 19, incisos III e IV).
Reclame no PROCON da sua cidade. Se não houver acordo, ingresse com ação judicial. Guarde documentos e provas. Nunca entregue o produto com defeito à empresa. Ele pode ser solicitado, caso haja perícia.
Se o brinquedo colocar em risco a segurança da criança, denuncie imediatamente. Se ocorrer acidente, registre BO ou comunique o Ministério Público da sua cidade! A venda de produtos impróprios ao uso ou em desacordo com as normas de fabricação, é crime contra as relações de consumo. A pena é de detenção, de 2 a 5 anos ou multa (Lei nº 8137/1990, art. 7º, incisos II e IX).
Faça sua parte, zelar pelas seguranças das crianças é dever de toda sociedade!
