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Celso Russomanno

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Comprou e a empresa não entregou? Saiba o que fazer

Todos os dias consumidores me procuram, reclamando de atrasos ou problemas na entrega de um produto, ou falha na prestação de um serviço

06/12/2025 às 02:00

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A empresa informa uma data, mas não cumpre o prometido e, vem a enrolação - os campeões em reclamação são carros e móveis planejados

A empresa informa uma data, mas não cumpre o prometido e, vem a enrolação - os campeões em reclamação são carros e móveis planejados | Freepik

Todos os dias consumidores me procuram, reclamando de atrasos ou problemas na entrega de um produto, ou falha na prestação de um serviço. A empresa informa uma data, mas não cumpre o prometido e, vem a enrolação - os campeões em reclamação são carros e móveis planejados. Para não ser enganado, saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).    

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Vai deixar o carro no mecânico ou o celular na assistência técnica? Peça orçamento! Nele precisa constar data de entrega e início do serviço, discriminação do reparo especificando peças e mão de obra, além é claro, do preço. Verifique se constam os dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço e telefone).

Lembre-se: o combinado verbalmente não tem valor. As informações devem ser claras e precisas e, não podem ser omitidas do consumidor. Executar o serviço  sem autorização ou não fornecer orçamento é prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigos 6º , inciso III e artigos 31, 40 e 39, inciso VI).   

Observe se o prazo de entrega está no pedido, contrato, orçamento ou qualquer outro documento fornecido pela empresa. Se não foi informado, solicite por escrito, email ou whatsapp. Isso ajudará como prova, ao exigir seus direitos. 

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Ao descumprir o prazo de entrega, a empresa causa prejuízos ao consumidor. Isso acontece por exemplo, quando o mecânico prometeu entregar numa data, mas  te deixa sem carro - você acaba cancelando uma viagem, não consegue buscar o filho na escola,  gasta com táxi ou é obrigado a usar transporte público, um desgaste sem fim. A mesma coisa, com marceneiro que não instala os móveis planejados no prazo previsto, a casa fica aquele caos, tudo fora do lugar, sem poder receber visitas. 

Tente uma conciliação, mas se não houver acordo, busque reparação na Justiça. Some os prejuízos. Se a causa for até 40 salários, ingresse no Juizado Especial Cível (JEC), mais próximo. Até 20 salários, você não precisará de advogado (Lei nº 9.099/1995, artigo 9º).

Guarde documentos como orçamento, pedido, contrato, recibos ou depósitos, e-mails, conversas de whatsapp com promessas de entrega e reclamações. As despesas causadas pela má prestação do serviço poderão ser cobradas.  

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Atenção ao prazo de entrega! A empresa prometeu uma data e não cumpriu, prevalece o que diz a lei (CDC, art. 35, incisos I, II e III). Cabe ao consumidor escolher se quer: o cumprimento forçado da entrega, outro produto ou prestação equivalente ou a restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente,  perdas e danos.  

Se você mora no Estado de São Paulo, saiba que a Lei nº 14.951/2013 determina que empresa deve informar o turno de entrega por escrito, cabendo ao consumidor a escolha, se será pela manhã, a tarde ou a noite. Pesquise se há em seu estado, lei nesse sentido.

Se o consumidor tiver pago pelo produto ou serviço, mas a empresa só prorroga prazos e nunca entrega, registre Boletim de Ocorrência de estelionato e informe o delegado que deseja representar, o prazo é de 6 meses (Código Penal, art. 171 - pena de reclusão, de 1 a 5 anos e multa). Vender e não entregar, caracteriza publicidade enganosa e é proibido pelo CDC. Informe no BO o crime contra as relações de consumo. A pena é detenção de 3 meses a 1 ano e multa. (CDC, art. 37 caput e § 1º e art. 66).

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Faça reclamação pela plataforma www.consumidor.gov.br ligada a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Órgão do Ministério da Justiça. Reclame também no Procon de sua cidade! Não se cale.

Ao lutar por seus direitos, você impede que outros sejam lesados.  

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