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Celso Russomanno

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Hospitais podem cobrar valores exorbitantes ou exigir depósito antecipado?

Muitos consumidores são cobrados de materiais que não foram usados, como seringas, gases ou outros insumos

11/12/2025 às 03:00

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Exija seus direitos, seja consciente; se você reclama hoje, outros consumidores não viverão esse problema amanhã

Exija seus direitos, seja consciente; se você reclama hoje, outros consumidores não viverão esse problema amanhã | Jannoon28/Freepik

Já precisou socorrer um familiar ou conhecido em estado de saúde grave e, o hospital ou clínica, ciente dessa situação de fragilidade, cobrou valores exorbitantes? Saiba que isso é mais comum do que se imagina. Muitas instituições hospitalares também exigem depósito antecipado ou cheque-caução, para prestar o atendimento. Mas saiba, essas práticas são proibidas pelo Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Penal.   

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Essa situação é chamada de estado de perigo: a pessoa está sob risco de morte ou precisando de atendimento de urgência, e o hospital se aproveita da gravidade e cobra preços abusivos, bem acima do mercado (Código Civil, art. 156). Para piorar, exige algum tipo de garantia (depósito, cheque-caução) para realizar o atendimento.

Se isso acontecer com você, socorra seu familiar ou amigo. Pague e peça nota ou cupom fiscal. Exija por escrito também a lista de materiais e procedimentos utilizados no atendimento. Em posse de toda documentação, ingresse com ação judicial, pedindo a devolução da quantia indevida.    

  

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Muitos consumidores são cobrados de materiais que não foram usados, como seringas, gases ou outros insumos, exames não realizados ou honorários do médico em valores exorbitantes. Por isso, é muito importante conferir tudo.

E se os serviços não foram realizados, reclame e peça o estorno da quantia indevida. Solicite por escrito os serviços, medicamentos, exames, materiais e tudo que foi realizado na internação.

A lei obriga que essas informações sejam prestadas de forma clara e precisa, discriminada e com os respectivos preços  (CDC, art. 31 e 6º, inciso III). Verifique se o que foi cobrado é compatível com valores praticados pelo mercado. Para saber se exames e medicações foram solicitados pelo médico, consulte o prontuário do paciente. 

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a desvantagem exagerada, que é aquela excessivamente onerosa, que é incompatível com a boa fé e coloca o consumidor em posição desvantajosa. Os hospitais e clínicas não podem criar obrigações abusivas, com preços de serviços e materiais acima daqueles praticados pelo mercado. Para não ser pego de surpresa, pesquise valores (CDC, art. 51, inciso IV e § 1º, inciso III). 

Importante: ao realizar o pagamento, exija sempre cupom ou nota fiscal, trata-se de um documento importante se precisar ingressar na justiça. Lembre-se:  o não fornecimento é crime contra Ordem Tributária (Lei nº 8137/1990, art. 1º, inciso V). A Pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.   

Se precisar de atendimento médico, saiba que o hospital não pode condicionar o atendimento ao fornecimento de garantia - é crime exigir cheque-caução ou nota promissória, como condição para atender o paciente. Também não é permitido exigir abertura de ficha de cadastro para prestar o socorro (Código Penal, art. 135-A).

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Registre Boletim de Ocorrência se isso acontecer. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.  Se o hospital se negar a atender e houver lesão corporal, a pena é dobrada e se houver morte do paciente, é triplicada. 

Se você tem plano de saúde, fique atento a esse alerta!  Os estabelecimentos hospitalares conveniados ao seu plano, também não podem exigir garantia, cheque-caução ou nota promissória, como condição para prestar atendimento médico.

A resolução de nº 44 de 2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), proíbe esse tipo de conduta.
Atenção: se o hospital demorar para abrir ficha ou prestar atendimento, por falta de aprovação do plano de saúde, reclame na ANS.

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Deixar de prestar assistência à pessoa em grave ou eminente perigo, caracteriza omissão de socorro e o crime tem pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa (Código Penal, art. 135). Se o hospital negar atendimento, chame a Polícia Militar (Disque 190). Registre boletim de ocorrência e mencione esse artigo da lei.        

Se os valores estiverem em desacordo, questione. Acione o SAC do Hospital (Serviço de Atendimento ao Cliente). Realize reclamação junto ao PROCON de sua cidade. Reclame também pela plataforma www.consumidor.gov.br ligada a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Órgão do Ministério da Justiça. Faça denúncia também junto ao Ministério Público da sua cidade.

Exija seus direitos, seja consciente. Se você reclama hoje, outros consumidores não viverão esse problema amanhã!  
 

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