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Celso Russomanno

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Rótulos de alimentos: você está atento à gordura, sódio e carboidratos?

Na correria do dia a dia muita gente opta por consumir produtos industrializados

18/09/2025 às 09:00

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Segundo o Ministério da Saúde, o Sódio em excesso pode causar problemas, como pressão alta, AVC, insuficiência cardíaca e infarto

Segundo o Ministério da Saúde, o Sódio em excesso pode causar problemas, como pressão alta, AVC, insuficiência cardíaca e infarto | Freepik

Na correria do dia a dia muita gente opta por consumir produtos industrializados, sem olhar os percentuais de gordura, carboidratos e sódio descritos na embalagem. Atenção: consumidos em excesso, podem causar diversos problemas de saúde.  Por isso, é importante verificar as informações dos rótulos, que são obrigatórias.

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Veja o exemplo das informações presentes na tabela nutricional dos alimentos. As gorduras e o sódio são os vilões da nossa alimentação e devem ser evitados. Entenda:

Descrição rótuloVeja informações presentes na tabela nutricional dos alimentos. Foto: Divulgação

Segundo o Ministério da Saúde, o Sódio em excesso pode causar problemas, como pressão alta, AVC, insuficiência cardíaca e infarto. Verifique sempre o rótulo do alimento!

O consumo de FIBRA é importante para melhorar a digestão e eliminar toxinas. Ela pode ser encontrada nas lentilhas, aveia, pera, arroz integral, banana, laranja, morango, figo seco, uva-passa, pão integral, feijão preto, amêndoas, brócolis, milho, cenoura. Entenda o que cada gordura pode causar à saúde, para manter uma alimentação adequada e balanceada e em quais alimentos ela pode ser encontrada:

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1.    GORDURA SATURADA: é prejudicial à saúde, pois aumenta o colesterol ruim (LDL) e causa problemas cardiovasculares. Ela é encontrada nas carnes, na pele das aves, bacon, creme de leite, ovos, queijo, manteiga e iogurte.

2.    GORDURA TRANS: está presente nos alimentos industrializados e faz mal ao organismo. Ela aumenta os níveis de colesterol ruim, que causa o depósito de placas nos vasos sanguíneos, gerando hipertensão arterial, doenças cardíacas e AVC.

3.    GORDURA INSATURADA (gordura do bem): é a mais saudável e está em peixes, salmão e alimentos como azeitonas, as oleaginosas (castanha do Pará, amêndoas, macadâmia, nozes, castanha de caju), sementes de linhaça, chia, coco, abacate. Elas se dividem em poli-insaturadas e monoinsaturada. 

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•    GORDURA POLI-INSATURADA (essenciais para nutrição): estão presentes nos peixes, como atum e sardinha, óleos vegetais (soja, canola, azeite, etc.)

•    GORDURA MONOINSATURADA (principal aliada no combate ao colesterol): são encontradas nas azeitonas e seus derivados, no abacate, amendoim e nas nozes.

Lembre-se que é melhor consumir alimentos in natura, que possuem os nutrientes ideais à saúde. Ao invés de óleo de coco, prefira o próprio coco. Opte pelo azeite, e não óleo, ainda que este seja de soja ou de milho.

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Além da tabela nutricional, o alimento deve ter data de fabricação, validade, lote, peso.

É importante lembrar que as informações da embalagem devem ser claras e precisas, de acordo com o art. 6º inciso III e art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CNPJ, endereço e telefone para reclamações e dúvidas (Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC) devem ser identificados, assim como o fabricante, representante ou importador.

Tanto eles quanto os comerciantes respondem pelos vícios dos produtos e informações em disparidade com a embalagem ou rótulo (art. 12, 13 e 18 do CDC). Os alimentos devem seguir as normas técnicas determinadas pelos Órgãos Oficiais de Fiscalização (art. 39, inciso VIII do CDC).

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Os produtos que apresentam riscos à saúde, devem trazer alerta. Não comunicar sobre a periculosidade na embalagem ou recipiente é crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa (art. 63 do CDC).

Se presenciar qualquer irregularidade informe o PROCON e Vigilância Sanitária. Registre um boletim de ocorrência. Seja consciente, denuncie e preze pela saúde de outros consumidores!

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno. TIKTOK: patrulha.celsorussomanno.

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