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Pedro Nastri é colunista da Gazeta e âncora na Rádio Trianon 740 AM | Reprodução/Facebook
Voto impresso. O presidente Jair Bolsonaro disse que vai entregar ao Congresso Nacional, no ano que vem, uma proposta para alterar o sistema eleitoral brasileiro. De acordo com ele, o governo federal quer apresentar uma sugestão para a volta do voto impresso. Em live nas redes sociais, o chefe do Executivo destacou que quer que o Brasil tenha "um sistema eleitoral confiável em 2022". "Nós temos, sim, já está bastante avançado, o estudo. A gente espera, no ano que vem, entrar, mergulhar na Câmara e no Senado, para que a gente possa, realmente, ter um sistema eleitoral confiável em 2022", detalhou o presidente. As declarações dele surgem em um momento em que a eleição presidencial dos Estados Unidos é alvo de judicialização.
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Escolas em tempo integral. O governador João Doria anunciou que no próximo ano 1 em cada 5 escolas da rede estadual paulista irá ofertar vagas em tempo integral. O aumento de vagas nessa modalidade era uma das principais promessas de campanha e foi acelerada para conter os prejuízos educacionais com a pandemia do novo coronavírus. O governador anunciou que 400 escolas foram selecionadas para ofertar a modalidade em 2021, alcançando 1.064 unidades. Elas irão atender 542 mil alunos em período integral, o que representa 14,8% das matrículas da rede estadual. Com a expansão anunciada para o próximo ano, São Paulo se aproxima da meta estabelecida pelo PNE (Plano Nacional de Educação) de ter 25% dos alunos matriculados em tempo integral e 50% das escolas com oferta nessa modalidade até 2024.
Importunação sexual. O Tribunal de Justiça de São Paulo reclassificou como importunação sexual a condenação em primeira instância de um homem por estupro de vulnerável de sua sobrinha de oito anos de idade, abrandando a pena. Segundo a decisão, o homem apertou o peito da criança e "esfregou acintosamente sua região genital no corpo dela". A decisão dos desembargadores João Morengui, relator do caso, e de Amable Lopez Soto acata os depoimentos em que a criança acusa o tio de ter praticado atos libidinosos em duas ocasiões e reconhece que ocorreu um crime, mas afirma que o ato cometido não tinha gravidade suficiente para configurar estupro de vulnerável. Assim, a pena imposta de 18 anos e oito meses de prisão transformou-se em um ano, quatro meses e dez dias de prisão em regime aberto. Também participou do julgamento o desembargador Paulo Rossi, que votou contra a reclassificação. Segundo o relator na decisão, "ao aludir a outros atos libidinosos alternativamente à conjunção carnal, o legislador não visou qualquer conduta movida pela concupiscência, mas apenas aquelas equiparáveis ao sexo vaginal", diz, referindo-se ao artigo 217A do Código Penal (CP).
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