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Cotidiano

Justiça condena CPTM a indenizar vítima de abuso

Juiz declarou que a mulher “tinha o direito de chegar incólume ao seu destino”. CPTM afirmou que vai recorrer Da Reportagem De São Paulo

25/10/2018 às 11:55

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A Justiça de São Paulo condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar R$ 7 mil a uma mulher que foi molestada sexualmente dentro de um trem em outubro de 2011.

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A sentença, de primeira instância, foi determinada pelo juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de São Paulo, na última segunda-feira. A CPTM afirma que vai recorrer da decisão.

O juiz declarou que a vítima “encontrava-se dentro das dependências da ré [CPTM], durante da prestação do serviço de transporte” e de que a mulher “tinha o direito de chegar incólume ao seu destino”. De acordo com o magistrado, houve um “inegável dano moral, por ofensa à honra da vítima”.

A CPTM diz, em nota, que em outros processos semelhantes a Justiça considerou que a companhia não era a responsável pelo ato doloso de terceiro, e que repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens. A empresa também afirma que reforçou o treinamento dos funcionários e que estimula as
denúncias.

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Por fim, a CPTM diz que os passageiros podem contribuir com a segurança do transporte “denunciando eventuais irregularidades pelo SMS-Denúncia”. O serviço é prestado pelo número (11) 97150-4949.

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