Entre em nosso grupo
2
Juiz declarou que a mulher “tinha o direito de chegar incólume ao seu destino”. CPTM afirmou que vai recorrer Da Reportagem De São Paulo
25/10/2018 às 11:55
Continua depois da publicidade
A Justiça de São Paulo condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar R$ 7 mil a uma mulher que foi molestada sexualmente dentro de um trem em outubro de 2011.
Continua depois da publicidade
A sentença, de primeira instância, foi determinada pelo juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de São Paulo, na última segunda-feira. A CPTM afirma que vai recorrer da decisão.
O juiz declarou que a vítima “encontrava-se dentro das dependências da ré [CPTM], durante da prestação do serviço de transporte” e de que a mulher “tinha o direito de chegar incólume ao seu destino”. De acordo com o magistrado, houve um “inegável dano moral, por ofensa à honra da vítima”.
A CPTM diz, em nota, que em outros processos semelhantes a Justiça considerou que a companhia não era a responsável pelo ato doloso de terceiro, e que repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens. A empresa também afirma que reforçou o treinamento dos funcionários e que estimula as
denúncias.
Continua depois da publicidade
Por fim, a CPTM diz que os passageiros podem contribuir com a segurança do transporte “denunciando eventuais irregularidades pelo SMS-Denúncia”. O serviço é prestado pelo número (11) 97150-4949.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade