Taboão e região recebem R$ 127 milhões de ICMS

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto e são depositados semanalmente por meio da Fazenda Da Reportagem De São Paulo

Os municípios de Taboão da Serra, Embu das Artes e Itapecerica da Serra, os três maiores da região sudoeste da Grande São Paulo, receberam juntas a quantia de R$ 126.642.793,59 em repasses de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) enviados pelo governo do Estado de São Paulo. O valor é referente ao montante arrecadado de 2 de janeiro a 18 de abril de 2019.

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Em abril, os três municípios receberam do governo do Estado de São Paulo o corresponde a R$ 23.799.776,94 em repasses de ICMS, montante arrecadado no período de 29 de março a 18 de abril.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Os depósitos são realizados semanalmente por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.

A cidade da região que mais arrecadou foi Embu das Artes, com R$ 61.745.692,72 entre janeiro e abril de 2019. Em segundo lugar ficou Taboão da Serra, com o valor de R$ 45.500.298,81. Itapecerica da Serra recebeu um total de R$ 19.396.802,02.

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As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Valores recebidos

Taboão da Serra

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Janeiro: R$ 13.491.671,83
Fevereiro: R$ 11.546.183,18
Março: R$ 11.928.088,52
Abril: R$ 8.534.355,28
Total: R$ 45.500.298,81

Embu das Artes

Janeiro: R$ 18.089.607,14
Fevereiro: R$ 15.747.665,82
Março: R$ 16.268.540,78
Abril: R$ 11.639.878,98
Total: R$ 61.745.692,72

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Itapecerica da Serra

Janeiro: R$ 18.089.607,14
Fevereiro: R$ 15.747.665,82
Março: R$ 16.268.540,78
Abril: R$ 11.639.878,98
Total: R$ 61.745.692,72

Total das três cidades:
R$ 126.642.793,59

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Distribuição

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente.

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*Com informações do Portal O Taboanense