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O novo modelo teria gestão compartilhada entre administração pública e iniciativa privada, e foi uma das promessas de João Doria Por Estadão Conteúdo
16/10/2019 às 12:05
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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, cassou a tutela de urgência da 13ª Vara da Fazenda Pública que havia suspendido o processo de licitação para conceder quatro presídios paulistas em construção à iniciativa privada. O novo modelo teria gestão compartilhada entre administração pública e iniciativa privada, e foi uma das promessas de campanha do governador João Doria (PSDB).
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Os serviços relacionados no edital de Concorrência n. 02/2019 - Processo SAP/GS n. 849/2019 não violam a relação de funções indelegáveis à iniciativa privada, argumentou o juiz Calças. "Estão devidamente resguardadas pelo edital, em análise sumária, 'as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal' (caput), bem como as funções típicas de poder de polícia, arroladas nos incisos do mesmo artigo, de 'classificação de condenados', 'aplicação de sanções disciplinares', 'controle de rebeliões' e 'transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.'
Na última sexta-feira (11), a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que havia evidências de que o governo quer repassar a empresas 'diversos serviços inerentes ao poder de polícia do Estado'. A decisão era provisória, até que o julgamento decidisse se o governo estadual tem o direito de repassar penitenciárias à iniciativa privada ou não. Ela atendeu a pedido da Defensoria Pública estadual e outras três entidades de defesa dos direitos humanos endossado pelo Ministério Público Estadual. A suspensão de efeito de tutela por um presidente do TJ não tem natureza recursal, explica o juiz em sua decisão. Seria, na verdade, uma medida excepcional 'destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas'.
"Por não ter natureza recursal, este incidente não admite, ordinariamente, a apreciação das provas ou o reconhecimento de nulidades processuais no feito de origem, cabendo apenas o exame da efetiva ou possível lesão aos interesses públicos tutelados."
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Impedir a realização do processo licitatório ofereceria risco à ordem pública, expõe Calças, uma vez que 'interfere sem razão legítima manifestamente demonstrada', do regular andamento de serviços públicos ou do devido exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas'.
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