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Cotidiano

Anvisa recolhe alimentos de marcas conhecidas após testes falharem

Produtos apresentaram resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos

Hebert Dabanovich

08/07/2025 às 09:30

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Anvisa decide recolher lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três diferentes marcas

Anvisa decide recolher lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três diferentes marcas | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu recolher lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três diferentes marcas. As medidas sanitárias estão na Resolução n.º 2.524, publicada nesta segunda-feira (7/7), no Diário Oficial da União (DOU).

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Segundo o órgão, os produtos apresentaram resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos.

Também foi identificada a comercialização de um azeite fora dos padrões estabelecidos e de origem desconhecida. A Anvisa estabeleceu a apreensão e a suspensão total das vendas.

Outro resultado inconsistente foi da polpa de fruta de morango da marca De Marchi. O lote 09437-181, válido até 1/11/2026, teve que ser recolhido após o laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).

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Também por ter resultado insatisfatório e quantidade excessiva de dióxido de enxofre, a Anvisa solicitou o recolhimento de um lote de champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre.

O produto, válido até 10/2026, tem o lote n.° 241023CHI. A emissão do laudo foi feita pela Lacen-DF.

Também pela quantidade alta de dióxido de enxofre, o molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, precisou ser recolhido.

O laudo de confirmação também foi emitido pela Lacen-DF e atinge todo o lote 29, que tem validade até 1/2026.

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Já sobre o azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, a Anvisa determinou a apreensão total e proibição da comercialização, fabricação, distribuição, importação, propaganda e uso.

Além de ter origem desconhecida, o produto apresentou resultado insatisfatório no laudo, em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Intralogística Distribuidora Concept, responsável pelo produto, está suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.

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Proibição de azeites

Desde o fim de maio, a Anvisa já proibiu o comércio de nove marcas de azeite por não atingirem o resultado esperado em testes de qualidade. Veja a lista completa deles.

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