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Cotidiano

Arteris Fernão Dias inicia cobrança de tarifa por caminhões e carretas carregados

Arrecadação, prevista em Lei Federal e Resolução, já ocorre em outras rodovias do Estado

Natália Brito

03/05/2024 às 13:00  atualizado em 03/05/2024 às 17:51

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Arteris Fernão Dias

Arteris Fernão Dias | Reprodução/Arteris

A partir de 6 de maio, a Arteris Fernão Dias iniciará a cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de veículos pesados carregados – caminhões e carretas, ao longo da BR-381. A cobrança dos eixos suspensos será válida para todos os veículos comerciais que estejam circulando carregados.

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Diferentes empresas de concessão de rodovias também já iniciaram a nova arrecadação, prevista na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução Conjunta da Secretaria de Parcerias em Investimentos e Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - 001 - de 04-09-2023.

A lei estabelece que não será considerado vazio e, portanto, será tarifado, o veículo pesado que estiver, no momento da cobrança do pedágio, com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) vigente, ou o Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), nos termos das normas fiscais respectivas.

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O MDF-e é um documento fiscal eletrônico com informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos.

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A Resolução Conjunta de São Paulo também não considera como vazio o veículo pesado que tenha peso bruto total do veículo incompatível com tal condição ou que, a partir de avaliação visual, não forem verificados em tal condição.

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Redução de acidentes 

Nos primeiros nove meses de 2023, a Arteris investiu R$1,4 bilhões em 3.200 quilômetros de rodovias em cinco Estados, como resultado teve uma redução de 51% dos acidentes e fatalidades, entre 2010 e 2020, em cumprimento à meta da Organização das Nações Unidas.

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