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Cotidiano

Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza intervenção militar, diz Câmara

Documento emitido na quarta-feira (3) afirma que a interpretação de uma possível autorização é uma "fraude ao texto constitucional"

05/06/2020 às 10:21  atualizado em 05/06/2020 às 10:22

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Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou audiência com embaixador

Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou audiência com embaixador | Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Na última quarta-feira (3), a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu um documento afirmando que o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar.

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O parecer do órgão se deu após um comentário do presidente Jair Bolsonaro na reunião ministerial no dia 22 de abril, quando sugeriu que as Forças Armadas poderiam intervir para “restabelecer a ordem” seguindo o art. 142.

"Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil", afirmou Bolsonaro na reunião.

Contudo, de acordo com o texto, a interpretação de uma possível autorização é uma "fraude ao texto constitucional". “Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, revelou o documento.

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O texto assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Barbosa, informou que nenhum dispositivo faz referência a uma atribuição das Forças Armadas na atuação de conflitos entre Poderes. “Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos”, diz a nota.

Ainda de acordo com o texto, “eventuais conflitos entre os Poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os Poderes. São eles que fornecem os instrumentos necessários à resolução dos conflitos, tanto em tempos de normalidade como em situações extremadas, que ameacem a própria sobrevivência do regime democrático e da ordem constitucional”.

O documento também revelou que nenhuma autoridade está fora do alcance da lei. “A autoridade de que dispõe o presidente da República é suprema em relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional”.

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“Não há qualquer fragmento normativo no texto constitucional ou em qualquer outra parte do ordenamento jurídico brasileiro a autorizar a mediação ou mesmo a solução dos conflitos entre os Poderes da União pelas Forças Armadas. Mais: certamente as Forças Armadas não pretendem exercer tais supostas atribuições e tampouco estão aparelhadas a fazê-lo”, completou o documento.

ARTIGO 142

O artigo 142 da Constituição Federal diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

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