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Decisão do CNJ afirma que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos | brotiN biswaS/Unsplash
Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (4/6) garantiu que jornais impressos e digitais continuem sendo veículos válidos para publicações legais, derrubando normas estaduais que buscavam restringir estes atos a plataformas controladas por cartórios.
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A reclamação foi redigida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e a Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori).
A decisão do CNJ afirma que "não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço", diz nota assinada pelas três entidades e distribuída nesta quarta-feira (4/6).
Para as associações, houve avanço institucional que mantém os jornais – em formato impresso e/ou digital – como meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade legal, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.
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Leia abaixo a nota das entidades:
Declaração conjunta
Êxito no CNJ reforça a legitimidade dos jornais como veículos oficiais de publicidade legal
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As entidades signatárias – Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (ABRALEGAL) e Associação dos Jornais do Interior do Brasil (ADJORI) – informam aos seus associados, à sociedade em geral e às instituições públicas que obtiveram êxito no Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000, apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo da ação foi contestar provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos.
A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço.
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Diante desse importante avanço institucional, as entidades reiteram que os jornais – em formato impresso ou digital – continuam sendo o meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade oficial, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.
Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade.
Atenciosamente,
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ANJ – Associação Nacional de Jornais
Abralegal – Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal
Adjori – Associação dos Jornais do Interior do Brasil
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