A+

A-

Alternar Contraste

Quinta, 03 Julho 2025

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Atenção contribuinte! Prazo para declarar IR termina este mês

Até o momento, pouco mais de 582 mil contribuintes declararam o imposto (72,4% do total)

Yasmin Gomes

24/05/2024 às 19:30

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Na próxima sexta-feira (31/05), encerra o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física

Na próxima sexta-feira (31/05), encerra o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física | Divulgação/Governo do Estado

Na próxima sexta-feira (31/05), encerra o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Faltando uma semana para o fim, ainda há bastante contribuinte que não preencheu a declaração.

Continua depois da publicidade

Segundo o painel da Receita Federal, a expectativa é que, neste ano, 804.232 pessoas façam a declaração do imposto. Até o momento, pouco mais de 582 mil contribuintes declararam o imposto (72,4% do total).

Quem deve declarar o IR este ano

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
     
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
     
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
     
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
     
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022);
     
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
     
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
     
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
     
  • Possui trust no exterior;
     
  • Deseja atualizar bens no exterior.

*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados