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Mulher que considera sua bebê reborn como filha processou a empresa onde trabalhava | Reprodução
Uma mulher que considera sua bebê reborn como filha processou a empresa onde trabalhava, em Salvador, na Bahia, por não conseguir tirar licença-maternidade.
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Ela pede a rescisão indireta do contrato de trabalho, R$ 10 mil de indenização por danos morais, pagamento do salário-família retroativo e mais benefícios trabalhistas.
Nesta semana, em outro caso parecido, a mulher foi demitida por solicitar licença-maternidade para cuidar de sua bebê reborn.
Em sua defesa, a mulher alega que “constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn”, à qual deu o nome de Olívia de Campos Leite.
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A mulher trabalhou como recepcionista da empresa entre 2020 e pediu a licença-maternidade ao alegar que “embora não gestado biologicamente, [o bebê] é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”.
A defesa dela afirma ainda que a maternidade de um bebê reborn “não é menos legítima” e usa o artigo 5º, XI, da Constituição Federal, conhecido como direito ao livre desenvolvimento da personalidade, para sustentar seus argumentos.
Após solicitar a licença-maternidade, a mulher alega que foi “alvo de escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”.
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Segundo a defesa, ela continuou a trabalhar no local apesar do constrangimento e sofreu “grave abalo à sua saúde mental e dignidade”.
"A maternidade não é apenas biologia. É principalmente afeto, responsabilidade, cuidado. O direito contemporâneo reconhece múltiplas formas de maternidade, inclusive a maternidade sócioafetiva, acolhida pela jurisprudência pátria e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente", diz a ação da defesa, que alega que ela "cuidou, protegeu e assumiu papel materno integral em relação ao bebê reborn, enfrentando inclusive discriminação social e institucional por sua condição, que é real, emocional e digna", disse a defesa, conforme informações do portal O GLOBO.
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