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Os alimentos precisarão estar dentro do prazo de validade e possuir as propriedades nutricionais
24/06/2020 às 11:54
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O texto indica que a doação seja realizada diretamente, por meio de bancos de alimentos ou em colaboração com o poder público | / Yoshiyayo
A lei 14.016/2020 que autoriza estabelecimentos a doarem refeições ou alimentos não comercializados foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A sanção foi publicada nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União.
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De acordo com a lei, os alimentos poderão ser doados se estiverem próprios para o consumo, ou seja, dentro do prazo de validade e conservados. Haverá uma punição se for comprovado que o alimento doado estava estragado.
Ainda de acordo com a lei, as propriedades nutricionais dos alimentos devem ser mantidas. As doações poderão ser realizadas por empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos para o consumo de colaboradores, pacientes ou clientes em geral.
A lei prevê que famílias, grupos ou pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional sejam beneficiadas. O texto indica que a doação seja realizada diretamente, por meio de bancos de alimentos ou em colaboração com o poder público.
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Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destacou que a medida possui o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.
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