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Cotidiano

Cade aprova consórcio entre Ultragaz e Supergasbras

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica deu sinal verde para o negócio entre as duas empresas

LG Rodrigues

25/03/2023 às 08:20  atualizado em 25/03/2023 às 08:23

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O negócio entre as duas companhias envolve a troca de informações comerciais sensíveis e por isso precisou passar pela autoridade antitruste

O negócio entre as duas companhias envolve a troca de informações comerciais sensíveis e por isso precisou passar pela autoridade antitruste | Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou o consórcio entre Supergasbras e Ultragaz, apurou a Folha. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (24) e deve sair no DOU (Diário Oficial da União) na segunda-feira (27).

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O negócio entre as duas companhias envolve a troca de informações comerciais sensíveis e por isso precisou passar pela autoridade antitruste. Além disso, as empresas poderão compartilhar suas estruturas operacionais.

O arranjo encontrado pelas duas companhias evitou que o Cade reprovasse a operação em um mercado concentrado. A autarquia impediu a compra da Liquigas pela Ultragaz há cinco anos e a subsidiária da Petrobras acabou ficando com Copagaz e Itaúsa.

A Liquigas foi vendida dentro da estratégia de desenvestimento da Petrobras.

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Com isso, a Copagaz passou para a liderança do setor, com 24,5% do mercado em 2022. Em seguida vem a Ultragaz, com 23,1%, e a Nacional Gás, com 21,8%. A Supergasbras é a quarta com maior participação, 20,8%. O restante do mercado é divido entre companhias menores, com participação inferiores a 10%.

A operação entre a Supergasbras e a Ultragaz foi questionada por uma concorrente, a Copagaz. Para a concorrente, o efeito prático do negócio é uma fusão e, por isso, deveri ser impedida.

A Superintendência Geral do Cade não entendeu a operação dessa maneira. Ela funciona como uma primeira instância no órgão e tem o poder de aprovar operações ou então remete-las para o tribunal administro, que tem a palavra final.

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O colegiado é composto por seis conselheiros e um presidente. Qualquer um deles pode discordar de uma decisão da Superintendência e pedir que um negócio aprovado na primeira instância passe pelo crivo do conselho.

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