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A lei prevê multa de até R$ 8 mil para quem infringir a regra | /Reprodução/TV Globo
O fornecimento de canudos de plástico foi proibido pela Câmara de São Paulo que aprovou em primeira votação o projeto de lei. O PL de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV) recebeu 41 votos a favor. Apenas dois vereadores foram contrários à proposta
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Pelo texto, fica proibido no município de São Paulo o fornecimento de canudos de material plástico em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. A lei também se aplica a hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais.
Projeto do vereador Reginaldo Tripoli foi votado na tarde desta quarta-feira (27). A lei prevê multa de até R$ 8 mil.
A saída para os estabelecimentos é fornecer canudos de papel reciclável, canudos biodegradáveis ou comestíveis, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos também de papel.
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Caso a lei seja desrespeitada os estabelecimentos serão inicialmente advertidos. A segunda autuação prevê multa de R$ 1 mil, dobrando o valor sucessivamente até a sexta autuação, que estabelece multa no valor de R$ 8 mil, além do fechamento do local.
Um item indispensável no dia a dia das pessoas e do comércio em geral, a comercialização de canudos de papel no atacado é uma atividade que passa a ser supervisionada com rigor a partir de hoje. (EC)
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