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Cotidiano

Câmara aprova PEC do novo Fundeb

Texto foi aprovado em primeiro turno por 499 votos a 7, e em segundo turno por 492 votos a 6; PEC seguirá para o Senado

22/07/2020 às 12:23

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base  do novo Fundeb na noite desta terça-feira (21)

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do novo Fundeb na noite desta terça-feira (21) | /Reprodução/TV Câmara

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da educação básica foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21).

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O texto foi aprovado em primeiro turno por 499 votos a 7. Para ser aprovado, o texto-base precisava de pelo menos 308 votos favoráveis. No segundo turno, a proposta foi aprovada por 492 votos a 6. O texto seguirá para o Senado.

Os votos contrários à PEC em 1º turno foram dados pelos deputados Paulo Martins (PSC-PR), Bia Kicis (PSL-DF), Chris Tonietto (PSL-RJ), Filipe Barros (PSL-PR), Junio Amaral (PSL-MG), Luiz P. O.Bragança (PSL-SP) e Márcio Labre (PSL-RJ).

"Nós marcamos um passo pela educação pública do Brasil, pelo respeito às instituições, pela busca da equidade, para corrigir um país em que as crianças podem ter a sorte ou o azar de nascerem em determinado município", disse a relatora.

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Ela ressaltou ainda que a aprovação do parecer só foi possível graças ao diálogo e ao empenho dos deputados e vai assegurar, “de maneira especial, num País que tem hoje 6,5 milhões crianças fora na escola, que a educação infantil, pela primeira vez, terá prioridade, e prioridade se faz com financiamento, com recursos, com investimentos”.

Fundeb

O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) deixa de existir no fim deste ano, conforme definido que lei que o originou. Em 2019, os recursos do fundo, irrigados por impostos estaduais, municipais e federais, chegaram a R$ 156,3 bilhões para a rede pública.

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O recurso complementa fundos estaduais que reuniram, naquele ano, um valor por aluno abaixo do mínimo nacional. Os repasses da União, que representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).

De acordo com a relatora do texto, a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo que acaba em dezembro. A parcela da União deverá passar de 10% para 23%.

A União deverá colocar 13 pontos percentuais a mais no Fundeb, e 10,5 deles deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente.

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O cálculo do VAAT deverá levar em conta os outros recursos direcionados à educação, cotas estaduais e municipais de arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo os critérios atuais (valor anual por aluno).

O texto-base também determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação. Atualmente o piso é de 60% e só beneficia professores, pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas. No entanto, fica explícito que o dinheiro do fundo não poderá ser usado para pagar aposentadorias e pensões.

Gestão

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Os outros 2,5 pontos que a União deverá colocar serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.

No entanto, de acordo com o texto, essa parte começará apenas em 2023, será ampliada ano a ano e atingirá a integralidade dos 2,5 pontos a partir de 2026.

Os recursos do Fundeb deverão ser usados na educação infantil e fundamental, ou seja, não poderão ser aplicados em universidades, por exemplo.

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Sobre os tributos de estados e municípios, os recursos oriundos da compensação da União pela desoneração das exportações prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) continuam de fora.

Leis

A futura lei que regulamentará o novo Fundeb deverá analisar as metas do plano de educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.

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No entanto, o padrão mínimo de qualidade do ensino será baseado no custo aluno qualidade previsto no Plano Nacional de Educação, com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante.

Uma lei deverá regulamentar a fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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