Câmara aprova projeto que suspende cadastro no Serasa e SPC

Projeto suspende inclusão de novos inscritos em cadastros negativos por 90 dias; texto será enviado à sanção

O projeto também autoriza a prorrogação de novas inscrições nos cadastros de devedores nos cadastros de devedores durante o estado de calamidade devido a pandemia do novo coronavírus

O projeto também autoriza a prorrogação de novas inscrições nos cadastros de devedores nos cadastros de devedores durante o estado de calamidade devido a pandemia do novo coronavírus | /Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Na última terça-feira (9), o Projeto de Lei (PL) 675/20, que suspende a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC por 90 dias, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

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De acordo com o texto aprovado, a suspensão vale para registros após 20 de março, período do isolamento social. O projeto também autoriza a prorrogação de novas inscrições nos cadastros de devedores durante o estado de calamidade devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A autorização vale para a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. O texto será enviado à sanção.

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Há dois meses, os deputados rejeitaram um texto substituto do Senado. “O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional”, afirmou o deputado e relator Julian Lemos (PSL-PB).

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A suspensão descrita no projeto é dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG). O objetivo é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

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A proposta concede ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Logo, se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

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LINHA DE CRÉDITO.

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O texto rejeitado previa linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para renegociação de dívidas por bancos públicos. Também previa uma validade até o fim da calamidade pública (31 de dezembro de 2020) dos registros durante a pandemia.

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*Com informações Agência Câmara de Notícias