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Cotidiano

Câmara de Santo André aprova projeto que libera fundos municipais para combate à pandemia

Projeto de lei permite à prefeitura utilizar recursos de fundos municipais no combate à pandemia de Covid-19, preferencialmente na aquisição de vacinas

Matheus Herbert

05/03/2021 às 09:58

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Cidades do interior de SP usam estratégias agressivas para garantir vacinação contra Covid

Cidades do interior de SP usam estratégias agressivas para garantir vacinação contra Covid | Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Câmara Municipal de Santo André aprovou na quinta-feira (4), em segunda votação, projeto de lei que permite à prefeitura utilizar recursos de fundos municipais no combate à pandemia de Covid-19, preferencialmente na aquisição de vacinas.

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O projeto foi aprovado por 18 votos favoráveis e uma abstenção, e segue agora para sanção do prefeito Paulo Serra (PSDB). A expectativa é que os recursos cheguem a R$ 60 milhões, o que vai permitir que a cidade reforce os investimentos com o objetivo de salvar vidas na cidade.

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“O uso destes recursos é medida fundamental para que possamos adquirir doses de vacina, assim que disponibilizadas para as cidades, além de reforçar a estruturação do sistema de saúde de Santo André. São cerca de R$ 60 milhões que serão empenhados nesta luta por salvar vidas e minimizar danos”, destacou o prefeito Paulo Serra.

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A proposta permite que 13 fundos municipais transfiram 100% do superávit financeiro observado até 31 de dezembro de 2020 para o Tesouro Municipal, contribuindo para o enfrentamento ao coronavírus. Entre eles estão o Fundo do Trabalho de Santo André, Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Fundo Municipal de Trânsito.

A verba poderá viabilizar ainda a compra de doses, incluindo na campanha de vacinação munícipes que não fazem parte dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização (PNI), como professores.

De acordo com a proposta aprovada nesta quinta, as verbas que serão transferidas dos fundos municipais para o Tesouro Municipal deverão ser recompostas 36 meses após a data da declaração de encerramento do estado de calamidade pública na cidade, decorrente da pandemia, facultando sua recomposição de forma parcelada e em igualdade de proporções aos respectivos fundos.

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