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Senado propõe que a cadeirinha possa ser um assento de elevação ou uma cadeira especial presa ao assento, que deverá ser adequado ao peso e à altura da criança
14/09/2020 às 13:17
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Câmara deve votar modificações no Código de Trânsito; sessão está marcada para a próxima quinta-feira, às 10 horas | /Najara Araujo/Câmara dos Deputados
As mudanças propostas pelos senadores para o projeto que reformula o Código de Trânsito Brasileiro devem ser votadas na quinta-feira (17) pela Câmara dos Deputados. Uma das propostas torna o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcóolica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou bagageiro, como infração grave.
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Os senadores também mantêm a pena de prisão prevista na legislação para os casos de motorista embriagado, que tenha provocado acidente grave. O texto aprovado em junho na Câmara previa substituição de pena.
O Senado também propõe que a cadeirinha possa ser um assento de elevação ou uma cadeira especial presa ao assento, que deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.
Outros projetos
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O projeto de lei que prevê medidas para ajudar o setor esportivo durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19 também está na pauta desta semana. O projeto, do deputado Felipe Carreras (PSB-BE) foi aprovado em julho pela Câmara.
O texto prevê um pagamento de R$ 600 aos trabalhadores do setor que não tenham recebido esse auxílio através da Lei 13.982/20.
O Senado propõe a inclusão de categorias os beneficiados, como cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.
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A Câmara pode votar também, através do Sistema de Deliberação Remota (SDR), cinco medidas provisórias, entre elas a que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O texto original prorroga o prazo de 30 de junho até 31 agosto, mas o relator, deputado André de Paula (PSD-PE), fixa o prazo em 31 de dezembro de 2020. O parlamentar propõe as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei 9.826/99, que prevê crédito presumido de 32% do IPI. No caso dos automóveis, o IPI varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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