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Cotidiano

Câmara dos Deputados aprova projeto do novo marco regulatório do gás

Votação foi concluída no começo da madrugada desta quarta-feira; projeto segue agora para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro

Matheus Herbert

17/03/2021 às 09:52  atualizado em 15/04/2021 às 12:40

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A Câmara dos Deputados aprovou, no começo da madrugada desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 4.476 de 2020, que trata do novo marco regulatório do setor de gás

A Câmara dos Deputados aprovou, no começo da madrugada desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 4.476 de 2020, que trata do novo marco regulatório do setor de gás | /Najara Araujo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, no começo da madrugada desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 4.476 de 2020, que trata do novo marco regulatório do setor de gás. Durante a votação, os deputados rejeitaram todas as emendas do Senado. O projeto segue agora para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O texto aprovado prevê, entre outras medidas, a desconcentração do mercado, não permitindo que uma mesma empresa possa atuar em todas as fases, da produção/extração até a distribuição; e o uso de autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada. As informações são da “Agência Brasil”.

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O novo marco regulatório do gás diz ainda que as autorizações não terão tempo definido de vigência e podem ser revogadas somente a pedido da empresa; se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave; se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

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De acordo com as novas regras, caso haja mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público.

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Segundo o projeto, a ANP deverá acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.

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