A+

A-

Alternar Contraste

Segunda, 15 Setembro 2025

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Cidade anuncia restrição de água e multa pesada para quem descumprir

Medida emergencial em município do interior de São Paulo entra em vigor no próximo dia 22 de setembro

Matheus Herbert

15/09/2025 às 19:30

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Prefeitura de Araras publicou decreto que estabelece um 'período oficial de uso consciente da água'

Prefeitura de Araras publicou decreto que estabelece um 'período oficial de uso consciente da água' | Depositphotos

A Prefeitura de Araras, a cerca de 170 quilômetros da capital paulista, publicou um decreto que estabelece um ‘período oficial de uso consciente da água’ na cidade, no interior de São Paulo. 

Continua depois da publicidade

A medida emergencial entra em vigor no próximo dia 22 de setembro deste ano e termina em 31 de dezembro. 

Segundo a prefeitura, a medida impõe uma série de restrições ao consumo para residências, comércios e indústrias, visando assegurar o fornecimento para as necessidades essenciais da população.

Período de estiagem 

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município de Araras nesta segunda-feira (15/9).

Continua depois da publicidade

Segundo o documento, diante do período de estiagem em Araras e região, e do aumento expressivo no consumo de água, a prefeitura decretou novas regras para o uso consciente do recurso.

A decisão é amparada por leis federais e municipais que permitem a adoção de medidas emergenciais em períodos de escassez.

Quais são as proibições?

Segundo o decreto, fica proibido o uso de água tratada da rede pública para as seguintes finalidades:

Continua depois da publicidade

  • Lavar calçadas, ruas, telhados, paredes, quintais e garagens;
  • Lavar veículos ou encher piscinas;
  • Irrigação de jardins e plantas;
  • Outras utilizações consideradas não essenciais pelo Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras (Saema).

A proibição para lavagem de veículos não se aplica a estabelecimentos comerciais especializados, como lava-rápidos.

Multa 

Quem desrespeitar a determinação estará sujeito a uma multa no valor de 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s).

Com base no valor atual da UFESP, a infração custaria aproximadamente R$ 530,55.

Continua depois da publicidade

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Se o descumprimento persistir mesmo após a segunda multa, o Saema poderá instalar um redutor de pressão na ligação de água do imóvel do infrator enquanto o decreto estiver em vigor.

A fiscalização será realizada por servidores do Saema, com o apoio da Guarda Municipal e da Defesa Civil.

Horário de Verão 

O Ministério de Minas e Energia (MME) está avaliando, junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a reintrodução do Horário de Verão em algumas regiões do Brasil em 2025.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados