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Cotidiano

Cidade no interior de SP zera taxa de pátio para carros apreendidos em feriados

Lei de mudança foi sancionada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (26/5).

Yasmin Gomes

26/05/2025 às 22:00

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Isenção também se aplica ao proprietário que tiver o veículo apreendido a partir das 15h de véspera de feriado ou feriado prolongado

Isenção também se aplica ao proprietário que tiver o veículo apreendido a partir das 15h de véspera de feriado ou feriado prolongado | Divulgação/Governo do Estado

Os veículos apreendidos por infrações de trânsito aos fins de semana, feriados e feriados prolongados, que estejam com a documentação regular terão as taxas de estadia isentas do Pátio Municipal da Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), em Campinas, no interior de São Paulo.

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A lei de mudança foi sancionada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (26/5).

Até a publicação da lei, a retirada no pátio só era permitida de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, enquanto as apreensões pela fiscalização ocorrem 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Desde o dia 10 de maio, os procedimentos para a liberação administrativa de veículos podem ser cumpridos pelo WhatsApp da Emdec (19 3731-2910) também aos sábados, das 8h às 13h.

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Como vai funcionar a isenção

De acordo com a nova lei, haverá isenção da taxa de estadia no Pátio da Emdec, ou pátio conveniado, referente ao período em que o procedimento de liberação não estiver disponível para a população. Isso significa que o proprietário que tiver seu veículo apreendido pela fiscalização e removido a partir das 15h de sexta-feira terá isenção total da taxa de estadia referente ao dia da apreensão, ao sábado e ao domingo seguintes.

Essa isenção também se aplica ao proprietário que tiver o veículo apreendido a partir das 15h de véspera de feriado ou feriado prolongado.

Após o período, a taxa será aplicada a partir do primeiro dia útil, incluindo os fins de semana, feriados ou feriados prolongados subsequentes. Se o proprietário não regularizar a liberação no primeiro dia útil, perde o direito à isenção do período.

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