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Orla de praia em Mongaguá será revitalizado, segundo o município | Reprodução
A Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, publicou um decreto que determina a desativação de cerca de 150 quiosques na orla da cidade. O prazo para os permissionários saírem dos locais é 31 de março do próximo ano.
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Os quiosques operavam por uma concessão de 25 anos iniciada em 2000. A prefeita Cristina Wiazowski (Progressistas) decidiu não renovar a licença.
Após a decisão, a Câmara Municipal convocou uma audiência pública entre quiosqueiros e a gestão municipal para discutir o tema.
Segundo a categoria, 1,4 mil pessoas que trabalham de forma direta ou indireta serão afetadas. Já a gestão municipal, segundo apurado pela Gazeta, tem a pretensão de fazer uma revitalização total da orla.
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Em nota enviada à Gazeta, a prefeitura informou que baixou um decreto para que a atividade dos quiosqueiros sigam até 31 de março, para que os trabalhadores "aproveitem a temporada de verão", e que depois terá reuniões com os permissionários. Informou, também, que Ministério Público Federal já acionou a prefeitur para exigir a derrubada de quiosques que avançaram na faixa de areia.
Leia a nota da Prefeitura de Mongaguá, na íntegra:
"Em virtude do final do prazo da permissão de uso a título precário dos quiosques de madeira, que foi autorizada em 1999, por um prazo de 25 anos, e sem prejudicar os quiosqueiros, a Prefeitura de Mongaguá baixou decreto regularizando a situação dos comerciantes com um alvará provisório que terá a duração de 90 dias, para que todos aproveitem a temporada de verão, assim como já está agendando reuniões com os permissionários para ouvir e esclarecer os próximos passos, quando terminar o prazo no final de março.
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1. O Ministério Público Federal já acionou a prefeitura, numa Ação Civil Pública, de 2010, exigindo a derrubada de quiosques que avançaram na faixa de areia. O processo ainda está tramitando e nele a falta de obediência à resolução da Justiça, por parte da municipalidade, acarretará em pesadas multas para o governo;
2. Atualmente, a permissão de uso de bens públicos tem previsão na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) sendo obrigatória para garantir o interesse público, a transparência e a isonomia, especialmente quando a permissão representa o uso de bem público por terceiros.
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A Prefeitura tem tomado providências para que o comércio seja regularizado na cidade, para que os serviços públicos sejam melhorados, com a administração primando pela transparência e o bem-estar do munícipe."
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