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Cotidiano

Clientes da EDP São Paulo terão reajuste médio de 8,05% na conta de luz

Para residências atendidas pela distribuidora, reajuste médio será de 2,07%

Leonardo Sandre

18/10/2022 às 11:59  atualizado em 18/10/2022 às 12:14

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Os novos índices da conta de luz entrarão em vigor a partir do dia 23 de outubro

Os novos índices da conta de luz entrarão em vigor a partir do dia 23 de outubro | EDUARDO TOLEDO

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (18) o reajuste médio de 8,05% na tarifa de energia dos clientes da EDP São Paulo, distribuidora que atende 2 milhões de unidades consumidoras em São Paulo (SP). 

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Os novos índices entrarão em vigor a partir do dia 23 de outubro. O reajuste, por categoria de consumidor, será de: 

  • 20,04% para grandes empresas;
  • 2,35% para pequenas e médias empresas e consumidores rurais;
  • 2,07% para residências.

O reajuste foi influenciado, principalmente, pelos encargos setoriais e pelos custos para comprar e distribuir energia. 

Já a devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores no passado e o aporte da Eletrobras privatizada em um fundo setorial ajudaram a atenuar o reajuste, em especial para os consumidores residenciais e demais conectados em baixa tensão.

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Funcionamento

As tarifas das distribuidoras de energia são reajustadas anualmente, na data de aniversário do contrato da concessão. 

Para decidir o índice de reajuste, a Aneel leva em conta custos da distribuidora, como compra e transmissão de energia, além dos encargos setoriais e dos efeitos financeiros. 

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Eventualmente, há medidas que podem atenuar o impacto tarifário, caso neste ano da devolução de tributos pagos a mais pelos clientes das distribuidoras. Essas medidas mitigadoras, porém, são temporárias.

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