Conselho do MP pune Deltan por publicações contra Renan Calheiros

Ex-chefe da Lava Jato se posicionou contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) à presidência do Senado e foi punido com censura pelo Conselho

Deltan Dallagnol

Conselho do MP decidiu aplicar pena de censura ao procurador da República Deltan Dallagnol | /Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nesta terça-feira (8), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por 9 votos a 1, aplicar pena de censura ao procurador da República Deltan Dallagnol por publicações feitas nas redes sociais pelo ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná em relação à eleição da presidência do Senado em 2019. Nas mensagens, Deltan se posicionou contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

A sanção imposta a Deltan, de censura, é a segunda pena mais grave que pode ser aplicada aos procuradores – logo após a advertência. Na prática, pode dificultar a promoção ou benefícios de carreira dentro da Procuradoria. A condenação também constará na ‘ficha’ da procuradora caso ela seja julgada novamente no Conselhão, que poderá aplicar penas mais duras.

O conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr, relator do caso, entendeu que Deltan violou o dever funcional de guardar o decoro ao interferir no pleito e ainda mobilizar a opinião pública contra o Renan.

“O membro do Ministério Público Federal sentiu-se no direito de interferir no processo eleitoral do Senado da República. Não eram meras declarações de apreço ou desapreço de um candidato, o que já abriria margem para discussões sobre limites constitucionais das mensagens. Ele foi além, incentivou uma campanha contra o sistema de votação da mesa diretora da Câmara Alta do parlamento sob o argumento de que agir contrariamente equivaleria a fomentar a corrupção no País”, registrou Rodrigues Júnior.

O conselheiro ponderou ainda que o líder de tal “campanha” é uma pessoa que se notabilizou como titular de uma operação que combate a corrupção. “Tal ordem de fatos não pode ser equiparada ao mero exercício da liberdade de expressão”, afirmou o relator.

Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira e Rinaldo Reis.

Otávio Luiz Rodrigues Júnior pontuou que ao Ministério Público cabe a tarefa de zelar pelo processo eleitoral, sendo esperada postura isenta. Nessa linha, considerou que Deltan “ultrapassou os limites da simples crítica” e atacou não só o senador Renan Calheiros, mas o Poder Legislativo.

O conselheiro sinalizou ainda que, ao dosar a pena imposta no caso, levou em consideração a interferência na eleição, a mobilização da opinião pública contra Renan e ainda a repercussão pública sobre o caso.