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Resolução com novas regras foi publicada na última quarta-feira
13/09/2020 às 14:43 atualizado em 13/09/2020 às 14:45
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Os radares portáteis deverão ser operados manualmente ou ficar apoiados em um suporte | Divulgação/PRF
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).
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A resolução atende a um pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), pois ele solicitou novas regras ao Ministério da Infraestrutura em agosto do ano passado. Na época, ele alegou que o objetivo era “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
Com a resolução, o radar móvel (utilizado dentro de veículos dos agentes de trânsito) é eliminado. Agora, os medidores passam a ser organizados em duas categorias: fixo, que pode ser “redutor” ou controlador”, e portátil.
Segundo a resolução, os radares fixos não poderão “ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo”.
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Os radares portáteis deverão ser operados manualmente ou ficar apoiados em um suporte, “somente deverão ser utilizados por autoridade de transito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade”.
A resolução determina que os órgãos de fiscalização de trânsito divulguem a localização dos radares fixos e portáteis.
As regras passam a entrar em vigor no dia 1º de novembro para novos equipamentos e para aqueles que foram instalados após essa data. Os radares que já estão em operação deverão ser substituídos até 1º de novembro de 2021.
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