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Cotidiano

Contrariando liminar do TJ-SP, servidores de S.J. dos Campos fazem paralisação

Funcionários da prefeitura decidiram seguir em frente com a greve mesmo com a decisão judicial que determinou a proibição do ato

10/03/2022 às 15:42  atualizado em 10/03/2022 às 16:07

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Protesto de servidores de SJC pela revisão da reforma da previdência

Protesto de servidores de SJC pela revisão da reforma da previdência | Danilo Ferrara/SindServ

Servidores municipais de São José dos Campos decidiram avançar com os planos de greve e realizaram nesta quinta-feira (10) um ato por melhores salários e pela revisão do projeto de Reforma da Previdência, entre outras reivindicações. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia expedido na terça (8) uma liminar proibindo que os funcionários realizassem a paralisação, mas o sindicato da categoria não acatou a decisão.

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A Justiça paulista acatou o argumento da prefeitura que alega que a paralisação acarretaria "sérios prejuízos à população usuária dos serviços públicos municipais e indiretamente, à população em geral, levando-se em consideração a cadeia produtiva, o comércio, a prestação de serviços públicos e até mesmo a vida pessoal de uma infinidade de pessoas”.

Ao pleitear a proibição dos atos na justiça, o município afirmou ainda que o sindicato não informou se “um número mínimo de servidores permanecerá em atividade, a fim de se atender a inadiável necessidade da população usuária dos serviços públicos essenciais”.

A decisão foi expedida pelo desembargador Guilherme Strenger, vice-presidente do TJ. No despacho está prevista uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. O magistrado marcou para o dia 11 de março, às 14h, uma audiência de conciliação entre o sindicato e a prefeitura.

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A LIMINAR

A decisão do desembargador destaca que “a prestação de serviços públicos essenciais” não pode “sofrer interrupção, sob pena de danos irreparáveis à população, que deles necessita”.

Em seu despacho, Strenger diz que embora “seja direito dos trabalhadores, a greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável, a fim de que seja priorizado o interesse daqueles a quem são prestados os serviços - os cidadãos”.

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Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TJ aponta ainda que, “ao menos nessa fase de cognição sumária, a greve dos servidores públicos municipais de São José dos Campos afigura-se abusiva, na medida em que a paralisação dos serviços públicos do aludido município poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, especialmente quando sequer consta dos autos, como já ressaltado, o nível de adesão e quais categorias profissionais participarão do movimento paredista”.

SINDICATO

O ato desta quinta é parte de uma série de ações promovidas desde fevereiro pelo sindicato dos servidores na cidade. Dentre as reivindicações da categoria estão a aplicação do gatilho salarial para o funcionalismo e também a revisão do projeto da nova Reforma da Previdência, enviado pelo prefeito Felicio Ramuth (PSD) à Câmara em fevereiro.

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O sindicato diz que não foi notificado oficialmente sobre a liminar dp TJ, mas que irá recorrer da decisão. “Nosso departamento jurídico já está atuando para derrubar a liminar e, independentemente disso, a greve dos servidores para a próxima quinta-feira está mantida”, disse Jéssica Marques, diretora da organização ao jornal "O Vale".

“A avaliação do sindicato é de que a Prefeitura, com essa liminar, quer impedir nossa mobilização porque sentiu o peso da nossa paralisação. Sentiu que muitos servidores, em inúmeros postos de trabalho da Prefeitura, vão paralisar. E nós não vamos cair nessa tentativa de paralisação”, prosseguiu a diretora do sindicato.

A Gazeta irá acompanhar os desdobramentos da audiência entre a prefeitura e o sindicato que está marcada para esta sexta (11).

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