Os Correios foram condenados pela Justiça do Trabalho a adotar 16 medidas de saúde e segurança no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André, no ABC Paulista.
A decisão ocorreu após a morte de um trabalhador durante o descarregamento de cargas na unidade.
Além das obrigações, a 1ª Vara do Trabalho de Santo André determinou o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 15 mil por obrigação.
A decisão, no entanto, ainda não é definitiva. Tanto os Correios quanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreram e o processo será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Trabalhador morreu após carga tombar
O acidente que deu origem à ação aconteceu em outubro de 2024.
Segundo o processo, o trabalhador utilizava uma paleteira hidráulica para descarregar contêineres quando uma carga tombou sobre ele em uma rampa inclinada.
O funcionário sofreu traumatismo craniano e morreu dois dias depois.
De acordo com o MPT, a investigação apontou uma série de fatores que contribuíram para o acidente, como problemas no equipamento utilizado, falhas na amarração das cargas, desníveis na área de descarga e ausência de proteções laterais adequadas.
Investigação apontou outros problemas
Durante a apuração, também foram identificadas situações consideradas inadequadas em outras unidades dos Correios.
Entre os problemas relatados estavam deficiências nos equipamentos utilizados para movimentação de cargas, falhas em treinamentos, irregularidades em pisos e plataformas e falta ou insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs).
O caso chegou à Justiça após uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo (Sintect-SP).
Antes de ingressar com a ação civil pública, o MPT havia proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que os Correios corrigissem voluntariamente as condições de trabalho. A empresa não aderiu à proposta.
O que os Correios terão de fazer
A sentença determina que a estatal adote medidas para melhorar a segurança na movimentação de cargas e prevenir novos acidentes.
Entre as obrigações estão o fornecimento de equipamentos adequados, treinamento específico para trabalhadores que operam paleteiras e empilhadeiras, além de manutenção preventiva e inspeções periódicas.
A decisão também determina a adequação de pisos, rampas e plataformas, a criação de procedimentos de segurança e a implementação efetiva do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Outra exigência é o fornecimento contínuo de EPIs e materiais adequados para a amarração das cargas. A Justiça também determinou a regularização e capacitação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
Decisão ainda pode mudar
A maior parte das obrigações deverá ser cumprida somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos.
O MPT recorreu para pedir o aumento da indenização. Já os Correios contestam as obrigações impostas e as condenações financeiras.
A procuradora do Trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva, responsável pela ação, afirmou que as medidas determinadas têm como objetivo reduzir os riscos de acidentes e garantir condições de trabalho mais seguras.
Os valores de eventual indenização e das multas deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo MPT.
