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Vista aérea do cemitério da Consolação, que será uma dos concedidos à iniciativa privada | /Marcelo D. Sants/FramePhoto/Folhapress
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou na quarta-feira, com veto parcial, o projeto de lei que possibilita a concessão dos serviços funerários e dos 22 cemitérios públicos
da cidade.
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O texto foi aprovado pelos vereadores em sessão na Câmara Municipal
em agosto.
De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, a comercialização de plano funerário se dará "exclusivamente por empresas com sede ou filial instaladas" na Capital, "devendo todos os tributos relacionados a receita serem recolhidos" em São Paulo.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, o próximo passo será a publicação da minuta de edital e do contrato que será submetido a consulta e audiência pública para sugestões dos interessados, antes da abertura do processo de licitação.
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Desestatização.
Em agosto, Covas assinou a primeira concessão do Plano Municipal de Desestatização (PMD), projeto que prevê privatizações, concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) de equipamentos e serviços municipais.
O contrato para concessão do Mercado Municipal de Santo Amaro, na zona sul da capital, prevê que espaço seja reconstruído após ser parcialmente destruído por um incêndio em setembro de 2017.
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Neste mês, o prefeito assinou o contrato de concessão do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu. O complexo esportivo, composto por uma piscina olímpica, duas quadras de tênis e um ginásio poliesportivo, além do campo, passará a ser administrado pelo Consórcio Patrimônio SP, que arrendou o espaço pelos próximos 35 anos.
Entre os cemitérios públicos que serão concedidos à iniciativa privada estão: Consolação, Araçá, Lapa, São Paulo, Campo Grande, Parelheiros, Santo Amaro, São Luís, Vila Mariana, Chora Menino-Santana, Dom Bosco (Perus), Freguesia do Ó, Tremembé, Itaquera, Lajeado, Quarta Parada, Penha, São Pedro (Vila Alpina), Saudade, Vila Nova Cachoeirinha, Vila Formosa I, Vila Formosa II.
(EC)
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