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Cotidiano

Deputado apresenta projeto para punir quem furar fila da vacinação

Projeto do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) prevê punição também para desvio de vacinas e insumos médicos

Bruno Hoffmann

10/02/2021 às 15:06

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Vacinação em São Caetano do Sul, no ABC Paulista

Vacinação em São Caetano do Sul, no ABC Paulista | /Divulgação/PMSCS

Um projeto de lei de autoria do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) pretende criar três novos delitos no Código Penal para punir as condutas de “furar fila” da vacinação e o desvio de vacinas e insumos médicos ou terapêuticos. Com possibilidade de ser votado nesta quarta-feira, a proposta é necessária para "evitar descaso com a coisa pública", segundo o parlamentar.

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“É impressionante que muitas pessoas se aproveitam do seu poder de influência para sobrepor-se indevidamente aos hipossuficientes, ‘furando fila’ na dinâmica vacinal", explica Rodolfo.

Leia mais:

Pela proposta, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos federais, estaduais ou municipais de imunização será punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. A pena será aumentada de um terço se o agente falsificar atestado, declaração, certidão ou qualquer documento público ou particular.

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Também terá punição maior a conduta de se valer do cargo para, em benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos de imunização. Nesses casos, a pena será de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Além disso, vai incorrer na mesma pena o funcionário público que, em condescendência, deixa de adotar as providências necessárias à apuração da infração. A pena será aumentada de um terço a metade se o funcionário exigir, solicitar ou receber verba de caráter pecuniário ou vantagem econômica indevida.

Ainda segundo o texto, desviar, confiscar ou subtrair qualquer bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular, de que tem a posse ou acesso em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio terá pena de reclusão de cinco a 15 anos e multa.

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