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Cotidiano

Descendentes de italianos protestam em SP contra lei de Meloni

Ato está marcado para este sábado (3/5) no bairro do Ibirapuera, na capital paulista

Hebert Dabanovich

02/05/2025 às 11:00  atualizado em 02/05/2025 às 13:58

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Texto do decreto foi aprovado no dia 28 de março e já está em vigor

Texto do decreto foi aprovado no dia 28 de março e já está em vigor | Francesca Tirico/Unsplash

A Praça Cidade de Milão, em São Paulo, receberá um novo protesto contra o decreto-lei do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue.

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O ato foi marcado este sábado (3/5) e deve reunir vários descendentes de italianos no bairro do Ibirapuera, na região centro-sul da capital paulista.

O deputado Fabio Porta, eleito pelo Parlamento da Itália para representar a comunidade italiana na América do Sul, escreveu que “em todo o mundo, italianos no exterior protestam contra o governo da primeira-ministra Meloni. Não somos oportunistas nem criminosos. Somos italianos. Por uma Itália aberta e inclusiva. Por uma lei de cidadania justa com emigrantes e imigrantes. Contra a recessão demográfica e o despovoamento”.

A manifestação ocorre uma semana após centenas de descendentes de italianos se reunirem no mesmo local para protestar contra o decreto.Veja se teria direito ao visto italiano antes da nova lei de Meloni.

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O texto do decreto foi aprovado no dia 28 de março e já está em vigor. No entanto, precisa ser aprovado pelo Parlamento da Itália até o fim de maio para se tornar definitivo.

A nova regra estabelece um limite de gerações para a transmissão da cidadania por direito de sangue, permitindo o reconhecimento somente para quem tem um dos pais ou um dos avós nascido na Itália.

A norma se aplica independentemente da data de nascimento do descendente de italianos. Processos que já estão em andamento não serão afetados.

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Essa medida foi criada para reduzir o número de pedidos de cidadania recebidos nos últimos anos, principalmente vindos da América do Sul.

Também será possível pedir a cidadania se um dos pais for cidadão italiano e tiver vivido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou da adoção do filho.

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