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Funcionário da Enel trabalhando em um poste na capital de SP | Rovena Rosa/Agência Brasil
Os fortes ventos que atingiram a região metropolitana de São Paulo na quarta-feira (10/12) seguem deixando mais de 1 milhão de imóveis sem luz em 24 cidades. O que nem todos sabem é que os consumidores prejudicados podem pedir ressarcimento à concessionária responsável pelo serviço - nesse caso, a Enel.
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Entre as formas do ressarcimento estão descontos na conta a recebimento de dinheiro de forma direta. Há ainda como pedir reparação em equipamentos eletrônicos.
Segundo o Procon-SP, consumidores residenciais e pequenos empresários da Capital devem, inicialmente, registrar o problema nos canais da concessionária Enel, guardando o protocolo. Se não houve solução é preciso reclamar diretamente no Procon-SP, pelo site ou presencialmente.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: os consumidores têm o direito ao abatimento proporcional do período em que ficou sem energia elétrica. É possível também ter ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que precisam de refrigeração e tenham estragado.
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A legislação ainda prevê a reparação por danos causados em eletrodomésticos danificados por picos de energia. O prazo para fazer o pedido é de 90 dias a partir do problema.
A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e; 20 dias para providenciar o ressarcimento.
Para auxiliar na denúncia, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos e das embalagens dos medicamentos e anexar notas fiscais de compra desses produtos.
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O pedido pode ser enviado ao Procon-SP ou diretamente à Enel.
Segundo o Procon-SP, a concessionária deverá aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido, informando, de forma clara e precisa, nas faturas seguintes ao problema o valor e o tempo a que se refere a compensação.
Se na fatura não houver referência ao desconto ou caso o consumidor não tenha segurança em relação às informações ou valores do abatimento e precise de acompanhamento ou orientação, é possível procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.
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