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No dia 6 de maio, o desembargador Cláudio Antônio Soares Levada autorizou o funcionamento de uma academia particular de tênis
13/05/2020 às 13:03
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O desembargador autorizou a venda presencial na concessionária Automec Comércio de Veículos Novos e Usados, de Indaiatuba, no interior do Estado | Divulgação/Automec
Além de autorizar o funcionamento de uma academia particular de tênis, o Tribunal de Justiça de São Paulo também autorizou o funcionamento de uma concessionária de veículos do Interior, interrompendo a quarentena decretada pelo governador João Doria (PSDB).
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O desembargador Cláudio Antônio Soares Levada, do Órgão Especial do TJ, concedeu as duas liminares. No caso da academia de tênis, ele alegou que o esporte melhora “a capacidade cardiorrespiratória de seus praticantes, o que é relevante no combate ao vírus Covid-19”.
No último dia 6, o funcionamento da concessionária foi autorizado, pois Levada afirmou não existir risco de contágio do novo coronavírus em lojas de automóveis, já que não existem aglomerações, segundo o desembargador.
"Com a 'vacina facial' representada pelo uso obrigatório de máscaras, outrossim, medida que inexplicavelmente não foi adotada desde o início do combate ao vírus em nosso Estado, o risco de contaminação é mínimo e não justifica o fechamento do estabelecimento do impetrante e as consequências econômicas e humanas", disse.
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O desembargador também alega que a concessionária Automec Comércio de Veículos Novos e Usados, de Indaiatuba, no interior do Estado, já demitiu 11 funcionários e que poderia demitir outros 150, se ficasse com as portas fechadas. Ele também afirmou que o estabelecimento aponta um prejuízo de R$ 8,4 milhões com a compra de 47 retroescavadeiras que agora não pode vender.
Levada acredita que não há um consenso entre a União e o estado de São Paulo no que diz respeito aos serviços essenciais, pois o primeiro liberou o funcionamento de concessionárias e o segundo, não.
O magistrado também critica as medidas adotadas por João Doria no combate ao novo coronavírus. Para ele, o "isolacionismo rígido acumula óbitos e duvidosa eficiência no combate ao vírus".
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Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a autorização da academia particular de tênis. De acordo com o ministro José Antonio Dias Toffoli, a decisão “apresenta grave risco de efeito multiplicador”, pois daria margem para outros estabelecimentos abrirem.
Ainda de acordo com o presidente do STF, não cabe ao Judiciário analisar quais estabelecimentos devem ficar abertos e jamais "promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas".
"Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa", diz trecho da decisão.
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