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O novo calendário de licenciamento agora vai estar alinhado com os prazos de pagamento do IPVA; o valor da regularização subiu para R$ 144,86
04/01/2022 às 17:57
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O calendário foi estabelecido com base no final da placa dos veículos, porém com início a partir de julho; a mudança vem ao encontro do aumento do número de parcelas no IPVA | /THIAGO NEME/GAZETA DE S. PAULO
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) divulgou nesta terça-feira (4) o novo cronograma do licenciamento anual obrigatório a partir de 2022. O calendário foi estabelecido com base no final da placa dos veículos, porém com início a partir de julho.
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A mudança vem ao encontro do aumento no número de parcelas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022, que estendeu o prazo de pagamento, de três para cinco parcelas começando em fevereiro do ano que vem.
“Nosso objetivo é reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia e disponibilizar um prazo maior para que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento somente após efetuar o pagamento do IPVA. Lembrando que o serviço é feito de maneira totalmente online, por meio do sistema bancário. Logo, o motorista não precisa ir a uma unidade de atendimento do Detran.SP ou Poupatempo para regularizar a situação do seu documento”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
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Prazos para licenciamento em 2022
Veículos automotores
Placas com finais 1 e 2: até 29 de julho;
Placas com finais 3 e 4: até 31 de agosto;
Placas com finais 5 e 6: até 30 de setembro;
Placas com finais 7 e 8: até 31 de outubro;
Placas com final 9: até 30 de novembro;
Placas com final 0: até 30 de dezembro.
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Caminhões
Placas com finais 1, 2, 3 e 4: até 31 de outubro;
Placas com finais 5, 6 e 7: até 30 de novembro;
Placas com finais 8, 9 e 0: até 30 de dezembro.
O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento, de acordo com o final da placa. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros. A regra é a mesma: todos os débitos do veículo devem estar quitados.
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A falta de licenciamento é uma infração gravíssima e pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em 2022, o valor da taxa para licenciar veículos usados é de R$ 144,86, independentemente do calendário de vencimento. O ajuste da taxa é realizado com base na divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando que o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) possui um aumento anual.
Assim como em 2021, não haverá cobrança de taxa do seguro DPVAT em 2022, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
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Como Licenciar:
Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico, os débitos do veículo, como por exemplo: IPVA, possíveis multas exigíveis e a taxa de licenciamento.
O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) e nas Lotéricas.
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O documento digital fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Senatran (portalservicos.senatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).
Licenciamento antecipado
A partir de 3 de janeiro de 2022, os motoristas já podem realizar o licenciamento antecipado. A providência é para todos os veículos, independentemente do final de placa. O serviço é oferecido pelo Detran. SP para facilitar o pagamento do licenciamento junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), que poderá ser quitado em cota única, com desconto, ou parcelado, conforme vencimento definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
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Quem não optar por essa modalidade, poderá aguardar o calendário de licenciamento anual, de acordo com o final da placa.
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