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Kaian Teixeira Volasco é membro da Comissão de Finanças do Conselho Municipal de Saúde; ação segue em primeira instância no Judiciário
08/07/2020 às 11:43 atualizado em 27/09/2021 às 14:38
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Radialista e conselheiro acionaram o prefeito e o presidente do Conselho de Saúde | Nair Bueno/DL
A gestão municipal de Peruíbe, litoral de São Paulo, está sendo acusada de permitir que o diretor do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde, Kaian Teixeira Volasco, se mantenha como membro da Comissão de Finanças do Conselho Municipal de Saúde, ou seja, de ser fiscal das próprias contas.
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Uma ação popular, por violação do princípio da moralidade administrativa, já foi oferecida pelo radialista Plínio Edgar Castro de Melo e o conselheiro Marcelo Araújo Tamada (representante dos trabalhadores de saúde), contra o Município, representado pelo prefeito, e o Conselho, representado Presidente Gilmário Lima de Andrade.
O Ministério Público (MP) foi consultado e indeferiu o pedido, por não acreditar que houve irregularidade, dando parecer contrário à tramitação da ação (ver nesta reportagem). Mas a ação continua em primeira instância no Judiciário.
Melo e Tamada pedem a designação de nova reunião da Comissão de Finanças para reanálise das contas de Saúde do primeiro quadrimestre de 2020 e preenchimento dos cargos vagos no Conselho. Pedem liminarmente (antecipadamente), inclusive, a suspensão cautelar da aprovação das contas realizada pela Comissão sob o fundamento de suposto conflito de interesses.
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MP
Consultado, o MP informa à Justiça que "inicialmente cumpre esclarecer que a composição do Conselho Municipal de Saúde é mista, por usuários do sistema de saúde, trabalhadores e prestadores de serviços de saúde e por representantes do segmento governamental. Portanto, pessoas relacionadas ao governo e que ocupam cargos públicos devem, obrigatoriamente, compor o Conselho", argumentou o promotor Daniel Gustavo Costa Martori.
O MP alerta também que não há, no Regimento Interno do Conselho de Saúde de Peruíbe, nenhum impedimento e a aprovação de contas do primeiro quadrimestre da área de saúde realizada pelo Conselho não denota, em princípio, ato lesivo à moralidade administrativa.
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"Tampouco está evidenciada a probabilidade do descumprimento de disposições legais e regulamentares e de outros princípios administrativos da Constituição Federal, capazes de justificar a suspensão cautelar da aprovação das contas. Também não resta evidenciado o alegado conflito de interesse, posto que é próprio da composição de qualquer Conselho a participação de integrantes do segmento governamental", completa o promotor.
O MP finaliza enfatizando que, em última análise, as contas foram aprovadas pelo voto de dez membros do Conselho, sendo que apenas um membro - um dos autores do feito em questão (Tamada) - votou pelo reprovação das contas.
Prefeitura
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A Prefeitura informa que foi realizada a formação do Conselho para o biênio 2019/2021, com a eleição da mesa diretora e das comissões permanentes, sem nenhuma objeção dos membros presentes.
"Não há norma que impeça membro de qualquer segmento a ser integrante das comissões e a alegação de que Kaian estaria analisando as próprias contas é infundada, considerando que não é atribuição do cargo dele a ordenação de despesas, mas o planejamento e controle financeiro da Secretaria de Saúde", finaliza, ressaltando que o Conselho é um órgão colegiado, portanto a aprovação das contas é feita pela plenária e a Comissão só emite parecer.
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