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Cotidiano

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Proibição da prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral; detenção está autorizada em casos de flagrante delito, sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto

10/11/2020 às 12:14

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Das 22.399 urnas eletrônicas, 26 (0,11%) foram substituídas, segundo o primeiro balanço divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Das 22.399 urnas eletrônicas, 26 (0,11%) foram substituídas, segundo o primeiro balanço divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A partir desta terça-feira até 48 horas após o término da votação do primeiro turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo (15), nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A proibição da prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral.

A detenção é autorizada em casos de flagrante delito. Segundo o Código de Processo Penal, se a pessoa é presa durante perseguição policial ou encontrada com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também é configurado flagrante.

No caso de prisão por crime inafiançável, como prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição, também está autorizada a prisão.

Além dessas exceções, há a autorização de detenção para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. O juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode emitir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.

Com o documento, o cidadão tem liberdade nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Aquele que desrespeitar o salvo-conduto poderá ser preso por até cinco dias.

Detenção

O eleitor preso deverá ser levado à presença de um juiz. Se for entendido pelo juiz que o ato é ilegal, ele pode punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, assim como para fiscais de partidos políticos.

Os candidatos não podem ser presos desde 1º de novembro, a não ser que sejam flagrados cometendo algum crime.

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