Entenda como vai funcionar a carteira de pessoas com deficiência aprovada hoje

Documento vai identificar pessoas com deficiência, garantir prioridade e atenção integral e servirá como prova de que a pessoa é portadora de deficiência

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A carteira também deverá observar o Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27/5) um projeto que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD). A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Válido em todo País, caso realmente se torne lei, o documento vai identificar pessoas com deficiência, garantir prioridade e atenção integral e servirá como prova de que a pessoa é portadora de deficiência, dispensando a apresentação de documentos e laudos.

De autoria do deputado Geraldo Resende (União Brasil-MS), o PL 1.019/2025 altera a Lei 13.444, de 2017, para criar a CNIPCD.

A proposta institui instrumento destinado não apenas a identificar a pessoa com deficiência, mas também a simplificar a comprovação dessa condição e, com isso, tornar mais efetivo o acesso a direitos.

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A emissão do documento deverá ser gratuita, acessível em todo o processo de solicitação e expedição e respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A carteira também deverá observar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que define os conceitos e critérios para identificação e avaliação das deficiências.

A regulamentação da CNIPCD ficará a cargo do Poder Executivo. O texto prevê que a carteira tenha validade mínima de cinco anos, mantenha o número de registro na revalidação, seja vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e seja emitida mediante requerimento da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, quando for o caso.

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Além disso, a proposta permite que a Carteira de Identidade padrão contenha menção à deficiência, desde que a pessoa solicite expressamente essa inclusão no momento da expedição do documento.

Nos dois casos, a comprovação da deficiência dependerá de documentos apresentados a partir de avaliação feita conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O parecer destaca que a Carteira de Identidade Nacional já permite, por norma infralegal, a inclusão opcional de campo relativo à deficiência. Com isso, o projeto transforma a possibilidade em previsão legal.