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A cartilha foi apreendida e encaminhada para perícia | Reprodução
Um preso, condenado a quatro anos e cinco meses, foi flagrado em uma penitenciária paulista com uma cartilha do PCC (Primeiro Comando da Capital) com 45 regras sobre como deve ser a conduta dos envolvidos, dentro e fora das prisões.
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O detento estava a caminho da enfermaria quando foi revistado por agentes penitenciários. O estatuto foi apreendido e encaminhada para perícia. Segundo a Polícia Civil, exames grafotécnicos constataram que o documento foi escrito por ele.
O documento, possui sete páginas e leva como título "cartilha do crime". Na primeira linha traz a frase "esse dicionário é uma ferramenta de extrema importância que deve ser analisada com muita prudência antes da aplicação das sanções para quem descumprir as determinações".
A primeira das 45 regras aborda "atos de talaricagem", ou seja, a proibição de qualquer faccionado em se envolver com a mulher de outro integrante do PCC. A punição pode ir desde a exclusão da organização sem a possibilidade de retorno até medidas mais severas.
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Entre as regras também estão atos de conduta, como "atos de esperteza" (uso de má-fé ou abuso de confiança para roubar e prejudicar um faccionado); "atos de malandrismo" (usar força física para subtrair algo de algum comparsa); atitude isolada (quando o integrante age sem consultar os superiores).
Alguns atos ainda são passíveis de punições graves como: calúnia; "caguetagem" (delação); chantagem; e despreparo (quando o faccionado não consegue desenvolver os compromissos da organização).
Um dos artigos, o de número 13, afirma que para confirmar um "decreto" (para condenar um integrante à pena de morte), a "sintonia" (liderança do PCC) precisa analisar o caso por se tratar da vida de alguém.
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A mesma regra deixa claro que se for comprovada alguma acusação grave, como, por exemplo, uma traição, "caguetagem", estupro ou "mão na cumbuca" (faccionado roubar faccionado), o decreto tem de ser cobrado de "bate e pronto" (imediatamente).
A regra 27 condena a homossexualidade dentro das prisões e diz que essa atitude é caracterizada quando um preso ou presa mantém relação, ou atos libidinosos com alguém da mesma cela. A punição é a exclusão do PCC sem possibilidade de retorno.
Outro artigo, o de número 36, diz sobre a "pederastia". O documento diz que ela se "caracteriza quando alguém mantém relação com pessoa do mesmo sexo" e acrescenta que se difere da homossexualidade "porque o praticante é somente ativo e não passivo".
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A 43° regra trata do uso abusivo de drogas ou álcool e ressalta que não é permitido usar crack ou lança-perfume. Quem descumprir a regra, pode pegar gancho (suspensão) de 90 dias.
A última da cartilha, fala sobre a relação entre padrinhos da facção e seus afilhados. O texto diz que o afilhado é batizado no salve (comunicado) e, se for excluído, o padrinho fica um ano sem batizar ninguém e ainda pode ser suspenso do PCC por 90 dias.
*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita
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