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Compradores devem conferir as informações contidas nas etiquetas | Divulgação
O Dia das Mães será comemorado neste domingo (11/5) e, com isso, milhares de brasileiros vão comprar presentes às mães. Por isso, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) dá dicas para garantir a compra de produtos confiáveis.
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Segundo o Ipem-SP, os consumidores devem se atentar a alguns detalhes quando forem comprar produtos confeccionados com tecido e eletrodomésticos.
Além disso, compradores devem ficar atentos a “promoções imperdíveis”, que na realidade são iscas para roubar seus dados.
Aqueles que pretendem presentear a mãe com produtos confeccionados com tecido devem conferir as informações contidas na etiqueta, que no total são seis.
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Três delas devem falar sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, CNPJ e o país de origem, enquanto as outras três falam sobre o produto em si (composição têxtil, cuidados para preservação do produto e tamanho).
Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de fibras e/ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro se houver (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo).
Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).
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A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto.
E podem ser indicadas por meio de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta, que é mesma utilizada pela dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou a base de oxigênio), secagem em máquina de secar ou ao natural, passadora (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).
O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G).
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Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isso dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, país de origem e tamanho. Quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.
Nos produtos embalados de cama, mesa e banho devem constar as dimensões indicadas por meio do Sistema Internacional de Unidades (SI) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e país de origem.
Resolveu dar um eletrodoméstico? Fique de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia.
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As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente.
O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresenta os níveis de consumo do aparelho. Uma seta preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética.
Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença das etiquetas nesses produtos.
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No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha, ferro de enrolar cabelos, é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o selo do Inmetro.
O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo:
Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias, entre elas:
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É importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e solicitar nota fiscal, garantia de comprovação de origem do produto em casos de denúncia.
No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. Conforme a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
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