Faixa inédita da classificação indicativa muda o que crianças podem assistir

Medida procura ajudar pais e responsáveis na hora de decidir a que tipos de conteúdos os menores poderão ter acesso

Medida leva em conta os riscos do ambiente digital

Medida leva em conta os riscos do ambiente digital | Freepik

O Brasil agora tem uma nova classificação indicativa para filmes, novelas e programas audiovisuais. A medida foi anunciada na semana passada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

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A nova classificação, “Não Recomendado para Menores de 6 Anos”, procura ajudar pais e responsáveis a decidir a quais tipos de conteúdos as crianças de até 6 anos poderão ter acesso.

Além da TV e dos filmes, plataformas digitais também passam a adotar a classificação indicativa. O Instagram, por exemplo, implementou a novidade no Brasil em junho.

O secretário de Direitos Digitais, Ricardo Horta, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, destacou que o Brasil já possui leis voltadas à primeira infância, como o Marco Legal, criado em 2016, e a Política Nacional da Primeira Infância, prevista para entrar em vigor em 2025.

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Segundo ele, criar uma nova faixa etária na classificação indicativa era um passo natural, já que ainda havia uma grande diferença entre os conteúdos livres e os indicados para maiores de 10 anos.

Horta ressaltou ainda que a atualização não trata somente do que aparece nas telas. Ela considera os riscos do ambiente digital, incluindo como as crianças interagem com as plataformas e com as ferramentas disponíveis nelas.

Como são definidas as classificações

Conforme divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança, a classificação indicativa não é censura, e seu objetivo é “informar previamente aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, garantindo assim o direito de escolha”.

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Três eixos temáticos definem a indicação de um conteúdo: sexo e nudez, drogas e violência. Em caso de transmissão pela televisão, há indicações de horários recomendados para exibição.

Livre: é possível a presença de armas sem violência, mortes não violentas ou violência fantasiosa, como em desenhos animados. Em relação à nudez, são permitidas cenas não erotizadas. Também é permitido o consumo moderado ou insinuado de drogas lícitas.

10 anos: pode conter conteúdos angustiantes, de medo ou tensão, arma com violência, ato criminoso sem violência, linguagem depreciativa e ossada ou esqueleto com resquício de ato de violência. Também é permitido conteúdo educativo sobre sexo, descrição do consumo de drogas lícitas, discussão sobre drogas e uso medicinal de drogas ilícitas.

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12 anos: pode conter agressão verbal, assédio sexual, ato violento contra pessoas ou animais, bullying, exposição a situações de perigo ou constrangedoras, lesão corporal, mortes derivadas de atos heroicos ou acidentais, presença de sangue, obscenidade, sofrimento da vítima, supervalorização da beleza física e consumo, e violência psicológica. É permitido mostrar apelo sexual, carícias ou insinuação sexual, linguagem chula, masturbação, nudez velada e simulação de sexo. Produções podem exibir consumo de drogas lícitas ou medicamentos irregulares, discussão sobre legalização de drogas ilícitas e indução ao uso ou menção a drogas ilícitas.

14 anos: é possível apresentar cenas de aborto, estigma ou preconceito, eutanásia, exploração sexual, morte intencional e pena de morte. Nudez, prostituição, relações sexuais e vulgaridade também são permitidas. Quanto a drogas, as produções podem mostrar consumo, descrição do consumo ou tráfico de drogas ilícitas.

16 anos: pode incluir atos de pedofilia, crimes de ódio, estupro ou coação sexual, mutilação, suicídio, tortura e violência gratuita ou banalizada. Também são permitidos conteúdos que envolvam consumo, indução, produção ou tráfico de drogas ilícitas.

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18 anos: conteúdos exclusivamente destinados a adultos podem veicular apologia à violência e crueldade, sexo explícito, situações sexuais complexas ou de forte impacto e apologia ao uso de drogas ilícitas.