A+

A-

Alternar Contraste

Quarta, 22 Outubro 2025

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Faixa inédita da classificação indicativa muda o que crianças podem assistir

Medida procura ajudar pais e responsáveis na hora de decidir a que tipos de conteúdos os menores poderão ter acesso

Yasmin Gomes

22/10/2025 às 20:00

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Medida leva em conta os riscos do ambiente digital

Medida leva em conta os riscos do ambiente digital | Freepik

O Brasil agora tem uma nova classificação indicativa para filmes, novelas e programas audiovisuais. A medida foi anunciada na semana passada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Continua depois da publicidade

A nova classificação, “Não Recomendado para Menores de 6 Anos”, procura ajudar pais e responsáveis a decidir a quais tipos de conteúdos as crianças de até 6 anos poderão ter acesso.

Além da TV e dos filmes, plataformas digitais também passam a adotar a classificação indicativa. O Instagram, por exemplo, implementou a novidade no Brasil em junho.

O secretário de Direitos Digitais, Ricardo Horta, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, destacou que o Brasil já possui leis voltadas à primeira infância, como o Marco Legal, criado em 2016, e a Política Nacional da Primeira Infância, prevista para entrar em vigor em 2025.

Continua depois da publicidade

Segundo ele, criar uma nova faixa etária na classificação indicativa era um passo natural, já que ainda havia uma grande diferença entre os conteúdos livres e os indicados para maiores de 10 anos.

Horta ressaltou ainda que a atualização não trata somente do que aparece nas telas. Ela considera os riscos do ambiente digital, incluindo como as crianças interagem com as plataformas e com as ferramentas disponíveis nelas.

Como são definidas as classificações

Conforme divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança, a classificação indicativa não é censura, e seu objetivo é “informar previamente aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, garantindo assim o direito de escolha”.

Continua depois da publicidade

Três eixos temáticos definem a indicação de um conteúdo: sexo e nudez, drogas e violência. Em caso de transmissão pela televisão, há indicações de horários recomendados para exibição.

Livre: é possível a presença de armas sem violência, mortes não violentas ou violência fantasiosa, como em desenhos animados. Em relação à nudez, são permitidas cenas não erotizadas. Também é permitido o consumo moderado ou insinuado de drogas lícitas.

10 anos: pode conter conteúdos angustiantes, de medo ou tensão, arma com violência, ato criminoso sem violência, linguagem depreciativa e ossada ou esqueleto com resquício de ato de violência. Também é permitido conteúdo educativo sobre sexo, descrição do consumo de drogas lícitas, discussão sobre drogas e uso medicinal de drogas ilícitas.

Continua depois da publicidade

12 anos: pode conter agressão verbal, assédio sexual, ato violento contra pessoas ou animais, bullying, exposição a situações de perigo ou constrangedoras, lesão corporal, mortes derivadas de atos heroicos ou acidentais, presença de sangue, obscenidade, sofrimento da vítima, supervalorização da beleza física e consumo, e violência psicológica. É permitido mostrar apelo sexual, carícias ou insinuação sexual, linguagem chula, masturbação, nudez velada e simulação de sexo. Produções podem exibir consumo de drogas lícitas ou medicamentos irregulares, discussão sobre legalização de drogas ilícitas e indução ao uso ou menção a drogas ilícitas.

14 anos: é possível apresentar cenas de aborto, estigma ou preconceito, eutanásia, exploração sexual, morte intencional e pena de morte. Nudez, prostituição, relações sexuais e vulgaridade também são permitidas. Quanto a drogas, as produções podem mostrar consumo, descrição do consumo ou tráfico de drogas ilícitas.

16 anos: pode incluir atos de pedofilia, crimes de ódio, estupro ou coação sexual, mutilação, suicídio, tortura e violência gratuita ou banalizada. Também são permitidos conteúdos que envolvam consumo, indução, produção ou tráfico de drogas ilícitas.

Continua depois da publicidade

18 anos: conteúdos exclusivamente destinados a adultos podem veicular apologia à violência e crueldade, sexo explícito, situações sexuais complexas ou de forte impacto e apologia ao uso de drogas ilícitas.

TAGS :

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados