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Férias coletivas acontecem quando a empresa suspende temporariamente suas atividades e concede férias ao mesmo tempo para todos os funcionários | Pexels
Quando a empresa decide parar as atividades por alguns dias no fim do ano e concede férias coletivas, é comum que surjam dúvidas entre os trabalhadores.
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Afinal, esses dias podem ser descontados do salário? Afetam as férias individuais? A resposta está na lei trabalhista, que define regras claras para esse tipo de afastamento.
As férias coletivas são permitidas no Brasil, mas não podem gerar prejuízo financeiro ao empregado quando aplicadas corretamente.
As férias coletivas acontecem quando a empresa suspende temporariamente suas atividades e concede férias ao mesmo tempo para todos os funcionários ou para determinados setores. Diferentemente das férias individuais, essa decisão cabe exclusivamente ao empregador.
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Mesmo assim, a empresa precisa seguir exigências legais para que o período seja válido.
Não. Durante as férias coletivas, o trabalhador tem direito a receber o salário normalmente, além do adicional de um terço constitucional, como ocorre nas férias individuais.
Se houver qualquer desconto indevido ou ausência de pagamento, a prática é considerada irregular.
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Para conceder férias coletivas de forma legal, o empregador deve cumprir alguns requisitos:
Se essas regras não forem respeitadas, a empresa pode enfrentar problemas trabalhistas.
Sim. Funcionários que ainda não completaram 12 meses de trabalho também têm direito a receber durante as férias coletivas.
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Nesse caso:
Na prática, o trabalhador recebe por todos os dias, sem perda salarial.
Não. Como a decisão envolve a paralisação das atividades da empresa, o empregado não pode optar por continuar trabalhando.
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A regra vale inclusive para contratos temporários ou por prazo determinado.
A empresa pode ser penalizada se não fizer a comunicação correta, se pagar fora do prazo ou se tentar descontar valores indevidos.
Em alguns casos, pode ser obrigada a pagar novamente o período ou indenizar o trabalhador.
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