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Férias coletivas: empresa pode descontar do salário? entenda seus direitos

Veja o que a CLT determina sobre pagamento, prazos e direitos de quem entra em férias coletivas e quando a empresa pode ser punida

Maria Eduarda Guimarães

17/12/2025 às 02:00

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Férias coletivas acontecem quando a empresa suspende temporariamente suas atividades e concede férias ao mesmo tempo para todos os funcionários

Férias coletivas acontecem quando a empresa suspende temporariamente suas atividades e concede férias ao mesmo tempo para todos os funcionários | Pexels

Quando a empresa decide parar as atividades por alguns dias no fim do ano e concede férias coletivas, é comum que surjam dúvidas entre os trabalhadores.

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Afinal, esses dias podem ser descontados do salário? Afetam as férias individuais? A resposta está na lei trabalhista, que define regras claras para esse tipo de afastamento.

As férias coletivas são permitidas no Brasil, mas não podem gerar prejuízo financeiro ao empregado quando aplicadas corretamente.

O que são férias coletivas

As férias coletivas acontecem quando a empresa suspende temporariamente suas atividades e concede férias ao mesmo tempo para todos os funcionários ou para determinados setores. Diferentemente das férias individuais, essa decisão cabe exclusivamente ao empregador.

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Mesmo assim, a empresa precisa seguir exigências legais para que o período seja válido.

A empresa pode descontar as férias coletivas do salário?

Não. Durante as férias coletivas, o trabalhador tem direito a receber o salário normalmente, além do adicional de um terço constitucional, como ocorre nas férias individuais.

Se houver qualquer desconto indevido ou ausência de pagamento, a prática é considerada irregular.

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Quais regras a empresa precisa seguir

Para conceder férias coletivas de forma legal, o empregador deve cumprir alguns requisitos:

  •  Avisar com antecedência mínima de 15 dias os funcionários, o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho;
  •  Conceder férias em períodos de no mínimo 10 dias corridos, podendo dividir em até dois períodos no ano;
  •  Pagar as férias antecipadamente, até dois dias antes do início do afastamento;
  •  Considerar feriados incluídos no período como parte das férias, sem pagamento extra.

Se essas regras não forem respeitadas, a empresa pode enfrentar problemas trabalhistas.

Quem tem menos de um ano de empresa também recebe?

Sim. Funcionários que ainda não completaram 12 meses de trabalho também têm direito a receber durante as férias coletivas.

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Nesse caso:

  •  A parte proporcional conta como férias;
  •  Os dias que excedem esse período são tratados como licença remunerada.

Na prática, o trabalhador recebe por todos os dias, sem perda salarial.

O funcionário pode recusar as férias coletivas?

Não. Como a decisão envolve a paralisação das atividades da empresa, o empregado não pode optar por continuar trabalhando.

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A regra vale inclusive para contratos temporários ou por prazo determinado.

Quais direitos são garantidos ao trabalhador

  • Durante as férias coletivas, o empregado tem direito a:
  • Salário integral, sem descontos;
  • Adicional de um terço sobre o valor das férias;
  • Registro correto do período na Carteira de Trabalho;
  • Manutenção de todos os direitos trabalhistas.

Quando a empresa pode ser punida

A empresa pode ser penalizada se não fizer a comunicação correta, se pagar fora do prazo ou se tentar descontar valores indevidos.

Em alguns casos, pode ser obrigada a pagar novamente o período ou indenizar o trabalhador.

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