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Cotidiano

Fies: Renegociação de dívidas é regulamentada pelo governo federal

Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro e poderá ser solicitada ao banco até 31 de dezembro

22/10/2020 às 12:03

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Se a pessoa não efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do 
saldo renegociado, ela perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos

Se a pessoa não efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo renegociado, ela perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos | / Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O programa que permite a renegociação de dívidas de financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi regulamentado pelo governo federal. A resolução com as regras foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).

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A medida, que estava prevista na lei que suspendeu o pagamento de parcelas do Fies até 31 de dezembro, vale para os contratos assinados até o segundo semestre de 2017 e para os débitos vencidos e não pagos até o dia 10 de julho deste ano, na fase de amortização (quando o estudante já concluiu o curso).

A resolução entra em vigor no dia 3 de novembro e poderá ser solicitada ao banco até 31 de dezembro. Ela será efetuada a partir de um termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e fiadores.

Pagamentos

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Em caso de quitação (parcela única), de débito vencido ou saldo devedor total, haverá redução total dos encargos moratórios, desde que o pagamento seja feito até 31 de dezembro. Além disso, o saldo devedor também poderá ser liquidado em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.

Os parcelamentos do saldo devedor feitos em 145 ou 175 parcelas terão redução de 40% e 25%. Os pagamentos passam a valer a partir de janeiro de 2021. Se o estado de calamidade pública em razão da pandemia for prorrogado, a obrigação do pagamento da primeira parcela será suspensa.

A resolução ainda determina que o valor da parcela mensal da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que isso resulte na redução do prazo máximo de parcelamento. Os descontos concedidos no programa são referentes apenas aos encargos moratórios, permanecendo a cobrança dos débitos contratuais. Apenas uma renegociação será autorizada no programa.

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Se a pessoa não efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo renegociado, ela perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos, e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.

Aqueles que têm dívidas em discussão judicial devem renunciar em juízo à ação para aderir ao programa de regularização.

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