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Cotidiano

Fim do Uber Eats? Aplicativo anuncia que não entregará mais refeições

Empresa decidiu focar em outro negócio mais estratégico

06/01/2022 às 15:25  atualizado em 06/01/2022 às 15:27

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Motocicletas com mochila de entrega e logo Uber Eats

Motocicletas com mochila de entrega e logo Uber Eats | Suamy Beydoun/Folhapress

O grupo Uber anunciou nesta quinta-feira (6) que vai encerrar as operações do serviço de entrega de refeições de restaurantes Uber Eats no Brasil até o dia 7 de março, por motivos de "mudança de estratégia" para focar apenas em entrega de supermercados e outras lojas, além de pacotes. 

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O anúncio ocorreu um dia depois do presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar um projeto de lei que obriga os aplicativos de delivery a pagar auxílios aos entregadores em casos de acidentes durante o trabalho e de contaminação por Covid-19, após quase dois anos de pandemia. 

A empresa não mencionou a sanção do projeto no comunicado sobre a decisão de fechar o serviço de entrega de restaurantes. 

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"A Uber vai alterar sua estratégia de delivery no Brasil, desativando o serviço de intermediação de entrega de comida de restaurante...O serviço de intermediação de entrega de comida continuará disponível até o dia 7 de março", afirmou a companhia em comunicado. 

A empresa informou que vai trabalhar com a Cornershop by Uber, para serviços de intermediação de entrega de compras de supermercados, atacadistas e lojas especializadas, além de entrega de pacotes pelo Uber Flash. 

A Uber disse ainda que vai expandir o Uber Direct, modalidade que permite que lojas façam entregas no mesmo dia para seus clientes. 

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ASSISTÊNCIA 

O projeto sancionado pelo presidente foi aprovado pelo Congresso no início de dezembro. Trabalhadores que contraírem Covid terão direito a assistência financeira por 15 dias, podendo esse tempo ser prorrogado por outras duas semanas. 

O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. As medidas de auxílio valem até o fim da pandemia. 

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Além disso, se o entregador sofrer acidente no trajeto ou na entrega do pedido, os aplicativos devem pagar um seguro e auxiliar financeiramente o trabalhador em casos de invalidez permanente ou temporária e morte. 

Na hipótese de o entregador prestar serviços para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente. 

No quesito prevenção, a lei prevê que os aplicativos de entrega devem fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas. 

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Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

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