Não é possível faltar muito tempo no trabalho e sair ileso, ao menos que você seja funcionário público, aparentemente. Um caso sem precedentes chamou a atenção da administração pública de Alagoas e expôs as engrenagens burocráticas do funcionalismo estadual.
A agente administrativa Jucielly Ferreira de Sena, lotada na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), passou mais de 17 anos completamente afastada de suas funções.
Embora o Estado confirme que a servidora não recebeu salários durante todo esse período, a simples permanência do nome dela nos registros causou um “prejuízo invisível” significativo: a vaga continuou constando como ocupada no papel, o que travou a contratação de novos profissionais e gerou sobrecarga nas equipes que trabalhavam presencialmente.
O sumiço ininterrupto virou alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou no parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmando o abandono de cargo e exigindo seu desligamento definitivo.
As falhas no sistema que ocultaram o afastamento
A longa ausência de Jucielly durou tanto tempo devido a falhas crônicas de controle interno e de atualização cadastral. Por anos, os sistemas de RH da Seduc operaram sem checagem automatizada de presença diária integrada à folha centralizada.
Como a servidora não gerava custos mensais na folha ativa, seu nome passou despercebido pelas auditorias financeiras rotineiras. A própria funcionária declarou expressamente no processo que havia abandonado o cargo, confirmando que o vínculo existia apenas na teoria.
O que a lei diz sobre o abandono de cargo
Pela legislação federal e pela maioria dos estatutos estaduais, incluindo a Lei Estadual de Alagoas nº 5.247/1991, existem dois critérios para configurar a infração. O primeiro é a inassiduidade habitual, quando o funcionário falta 60 dias de forma intercalada e sem justificativa em um período de 12 meses.
O segundo é o abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos. No caso de Jucielly, o limite de 30 dias foi superado com folga, totalizando mais de 6.300 dias seguidos sem qualquer justificativa legal ou licença médica homologada.
Por que a demissão no serviço público não é imediata?
Muitas notícias iniciais utilizaram o termo “pode ser demitida” porque, no funcionalismo público, nenhuma punição é automática. Existe um rito burocrático obrigatório a ser seguido para evitar a anulação do processo na Justiça:
- Parecer da PGE: a procuradoria analisa as provas e recomenda a punição baseada no estatuto dos servidores;
- Ampla defesa: a servidora teve o direito constitucional de apresentar justificativas antes da decisão final;
- Encaminhamento à Seplag: o caso foi repassado à Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio para a elaboração do decreto;
- Decisão final: o ato só se efetiva após a assinatura da autoridade máxima do Estado, o Governador.
Por que a infração não prescreveu após 17 anos?
A regra geral para faltas graves no serviço público prevê um prazo de prescrição de cinco anos, mas o caso não prescreveu por um detalhe jurídico sedimentado pelos tribunais superiores.
O abandono de cargo é considerado um ilícito administrativo permanente, o que significa que a infração se renova dia após dia enquanto o servidor continuar ausente. O relógio dos cinco anos de prescrição só começa a rodar no dia em que o servidor retorna ao trabalho ou quando a administração toma ciência oficial da irregularidade e instaura o processo.
Como Jucielly nunca retornou e confirmou a intenção deliberada de abandonar a vaga, o Estado manteve o direito de puni-la.
O lado da servidora: por que fazer isso e qual o benefício?
Para a pessoa física, manter um cargo público inativo (mesmo sem vencimentos) costuma atender a três cenários estratégicos ou circunstanciais:
- Plano de reserva (o “porto seguro”): Se a pessoa decidiu mudar de carreira, abrir um negócio próprio, trabalhar na iniciativa privada ou se mudar de cidade/país, ela pode simplesmente deixar de ir, sabendo que a burocracia estatal demora a agir. Enquanto não houver uma demissão formal no Diário Oficial, o vínculo existe no papel. Se tudo der errado na vida privada, alguns tentam retornar ou cavar uma readmissão.
- Inércia e falta de custos diretos: Como a folha de pagamento foi suspensa pela Seduc por falta de assiduidade, a servidora não estava cometendo um crime financeiro ativo (como receber sem trabalhar). Sem a cobrança de devolução de salários e sem o risco de processo criminal por estelionato, pedir a exoneração formal vira uma pendência burocrática sem urgência para o indivíduo.
- Transição de vida pessoal: Mudanças drásticas na rotina, como problemas de saúde não homologados, casamento ou obrigações familiares em outra região, muitas vezes levam o servidor a simplesmente se afastar, abandonando o trâmite formal de pedido de demissão.
As consequências das “vagas fantasmas” para a população
O desfecho do processo vai além da punição individual e impacta diretamente a máquina pública e quem presta concursos.
Como o número de vagas para cada cargo é rigidamente fixado por lei, a permanência de um funcionário afastado impede a abertura de novos editais ou a convocação de aprovados em cadastro de reserva para aquela cadeira. A finalização do PAD e a demissão oficial removem a servidora dos registros, liberando juridicamente o posto para que um novo profissional, devidamente aprovado, possa finalmente assumir a função e servir à população.






