Funcionária pública passa mais de 17 anos sem ir ao trabalho e detalhe da lei explica por que só agora será demitida

Caso da agente administrativa da Seduc que passou mais de 17 anos completamente afastada de suas funções chamou atenção nas redes; entenda implicações

Foto: Imagem gerada por IA/ Gemini

Foto: Imagem gerada por IA/ Gemini

Não é possível faltar muito tempo no trabalho e sair ileso, ao menos que você seja funcionário público, aparentemente. Um caso sem precedentes chamou a atenção da administração pública de Alagoas e expôs as engrenagens burocráticas do funcionalismo estadual.

Continua após a publicidade

A agente administrativa Jucielly Ferreira de Sena, lotada na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), passou mais de 17 anos completamente afastada de suas funções. 

Embora o Estado confirme que a servidora não recebeu salários durante todo esse período, a simples permanência do nome dela nos registros causou um “prejuízo invisível” significativo: a vaga continuou constando como ocupada no papel, o que travou a contratação de novos profissionais e gerou sobrecarga nas equipes que trabalhavam presencialmente. 

O sumiço ininterrupto virou alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou no parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmando o abandono de cargo e exigindo seu desligamento definitivo.

Continua após a publicidade

As falhas no sistema que ocultaram o afastamento

A longa ausência de Jucielly durou tanto tempo devido a falhas crônicas de controle interno e de atualização cadastral. Por anos, os sistemas de RH da Seduc operaram sem checagem automatizada de presença diária integrada à folha centralizada.

 Como a servidora não gerava custos mensais na folha ativa, seu nome passou despercebido pelas auditorias financeiras rotineiras. A própria funcionária declarou expressamente no processo que havia abandonado o cargo, confirmando que o vínculo existia apenas na teoria.

O que a lei diz sobre o abandono de cargo

Pela legislação federal e pela maioria dos estatutos estaduais, incluindo a Lei Estadual de Alagoas nº 5.247/1991, existem dois critérios para configurar a infração. O primeiro é a inassiduidade habitual, quando o funcionário falta 60 dias de forma intercalada e sem justificativa em um período de 12 meses. 

Continua após a publicidade

O segundo é o abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos. No caso de Jucielly, o limite de 30 dias foi superado com folga, totalizando mais de 6.300 dias seguidos sem qualquer justificativa legal ou licença médica homologada.

Por que a demissão no serviço público não é imediata?

Muitas notícias iniciais utilizaram o termo “pode ser demitida” porque, no funcionalismo público, nenhuma punição é automática. Existe um rito burocrático obrigatório a ser seguido para evitar a anulação do processo na Justiça:

  • Parecer da PGE: a procuradoria analisa as provas e recomenda a punição baseada no estatuto dos servidores;
  • Ampla defesa: a servidora teve o direito constitucional de apresentar justificativas antes da decisão final;
  • Encaminhamento à Seplag: o caso foi repassado à Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio para a elaboração do decreto;
  • Decisão final: o ato só se efetiva após a assinatura da autoridade máxima do Estado, o Governador.

Por que a infração não prescreveu após 17 anos?

A regra geral para faltas graves no serviço público prevê um prazo de prescrição de cinco anos, mas o caso não prescreveu por um detalhe jurídico sedimentado pelos tribunais superiores.

Continua após a publicidade

 O abandono de cargo é considerado um ilícito administrativo permanente, o que significa que a infração se renova dia após dia enquanto o servidor continuar ausente. O relógio dos cinco anos de prescrição só começa a rodar no dia em que o servidor retorna ao trabalho ou quando a administração toma ciência oficial da irregularidade e instaura o processo. 

Como Jucielly nunca retornou e confirmou a intenção deliberada de abandonar a vaga, o Estado manteve o direito de puni-la.

O lado da servidora: por que fazer isso e qual o benefício?

Para a pessoa física, manter um cargo público inativo (mesmo sem vencimentos) costuma atender a três cenários estratégicos ou circunstanciais:

Continua após a publicidade
  • Plano de reserva (o “porto seguro”): Se a pessoa decidiu mudar de carreira, abrir um negócio próprio, trabalhar na iniciativa privada ou se mudar de cidade/país, ela pode simplesmente deixar de ir, sabendo que a burocracia estatal demora a agir. Enquanto não houver uma demissão formal no Diário Oficial, o vínculo existe no papel. Se tudo der errado na vida privada, alguns tentam retornar ou cavar uma readmissão.
  • Inércia e falta de custos diretos: Como a folha de pagamento foi suspensa pela Seduc por falta de assiduidade, a servidora não estava cometendo um crime financeiro ativo (como receber sem trabalhar). Sem a cobrança de devolução de salários e sem o risco de processo criminal por estelionato, pedir a exoneração formal vira uma pendência burocrática sem urgência para o indivíduo.
  • Transição de vida pessoal: Mudanças drásticas na rotina, como problemas de saúde não homologados, casamento ou obrigações familiares em outra região, muitas vezes levam o servidor a simplesmente se afastar, abandonando o trâmite formal de pedido de demissão.

As consequências das “vagas fantasmas” para a população

O desfecho do processo vai além da punição individual e impacta diretamente a máquina pública e quem presta concursos. 

Como o número de vagas para cada cargo é rigidamente fixado por lei, a permanência de um funcionário afastado impede a abertura de novos editais ou a convocação de aprovados em cadastro de reserva para aquela cadeira. A finalização do PAD e a demissão oficial removem a servidora dos registros, liberando juridicamente o posto para que um novo profissional, devidamente aprovado, possa finalmente assumir a função e servir à população.