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Cotidiano

Governo de SP proíbe queima e comercialização de fogos de artifício

Primeira multa é de no mínimo R$ 4,3 mil; fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados

Bruno Hoffmann

29/07/2021 às 10:37  atualizado em 29/07/2021 às 12:17

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Governador João Doria (PSDB)

Governador João Doria (PSDB) | Divulgação/Governo do Estado

O governador João Doria (PSDB) sancionou nesta quinta-feira a lei que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.

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O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.  A lei 17.389/2021 é de autoria dos deputados estaduais Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB).

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Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.

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