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Cotidiano

Governo tira Covid-19 da lista de doenças do trabalho

O reconhecimento da Covid-19 como uma doença de trabalho poderia facilitar acesso ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS

02/09/2020 às 16:42

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Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que coronavírus se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova

Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que coronavírus se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova | /Antonio Cruz/Agência Brasil

O Ministério da Saúde recuou e retirou a Covid-19 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira (1º), que foi invalidada por outra portaria, publicada nesta quarta-feira (2) em edição extra do Diário Oficial da União.

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A portaria de terça-feira, a Covid-19 aparecia classificada como pertencente ao grupo "Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco", devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho. O reconhecimento da Covid-19 como uma doença de trabalho poderia facilitar acesso ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, entre outras vantagens para o trabalhador e seus dependentes.

Com essa classificação, a medida permitiria que funcionários afastados por mais de 15 dias passassem a receber auxílio-doença acidentário, além de estabilidade por um ano e direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Com o recuo, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que contraiu a doença no trabalho.

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Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa provar o contrário.

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