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Cotidiano

Ilhabela vai multar quem não usar máscara facial

O valor da penalidade será de R$ 276,10 em caso de reincidência

26/06/2020 às 16:25

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Máscaras devem ser utilizadas em todos os espaços públicos

Máscaras devem ser utilizadas em todos os espaços públicos | Secretaria de Turismo/PMI

Preocupada com o avanço dos casos do novo coronavírus (Covid-19) após a justiça liberar o acesso ao município, a Prefeitura de Ilhabela, no Litoral Norte paulista, decidiu ser mais rígida em relação ao controle de doença e diz que agora vai multar quem for flagrado sem máscaras faciais , cirúrgicas ou artesanais em espaços abertos ao público ou de uso coletivo.

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No caso das máscaras de tecidos, confeccionadas de forma artesanal ou caseira, deverão ser utilizadas para a sua produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, sendo preferencialmente seu uso em detrimento das máscaras profissionais.

O decreto municipal 8.135/2020, de 10 de junho, torna obrigatório o uso do protetor facial em observância ao decreto estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020. O valor da multa, em caso de reincidência, será de 10 Unidades Fiscais do Estado (Ufesp), equivalente hoje a R$ 276.10.

São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo vias públicas, ciclovias e feiras livres; parques, praças e praias, quando permitida sua utilização; pontos de ônibus; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos e prédios com fins educacionais, comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; igrejas, templos e demais locais que envolvam a realização de cerimônias religiosas; e outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.

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Com base no decreto, inicialmente, o infrator receberá uma advertência escrita. Em caso de reincidência será aplicada a multa pecuniária e responderá pelo crime de infração de medida sanitária preventiva nos termos do artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

A Prefeitura destaca que no caso de identificação de qualquer pessoa física sem máscara de proteção salivar ou proteção facial no interior dos estabelecimentos privados, a pessoa jurídica que responderá pela infração prevista no artigo 6º do Decreto Municipal nº 8.116/2020.

Este dispositivo define que no não cumprimento do decreto, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Lei Municipal nº 529/2007, no Código Sanitário Estadual e nas legislações correlatas.

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No caso dos servidores públicos municipais, eles ficam sujeitos às penalidades administrativas disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, após regular processo administrativo disciplinar.

Para o cumprimento dessas medidas a fiscalização será da Vigilância Sanitária Municipal, Fiscais de Posturas, Fiscais de Obras, Fiscais de Meio Ambiente e Fiscais Tributários, além do apoio dos policiais em Atividade Delegada.

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